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Reinaldo Azevedo

1º Turma consagra supostas provas ilegais em juízo. Afinal, elas trazem as pegadas de dois ministros da Casa: Fachin e Cármen

Reinaldo Azevedo

18/04/2018 08h13

Com a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo, consagra-se também uma outra coisa que ainda vai custar caro ao país e ao conjunto dos brasileiros: a admissão em juízo da produção ilegal de supostas provas. Reparem que nem mesmo estou indo para o Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, que é explícito:
"São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

Ah, sim: os senhores ministros também endossam e escondem as digitais de dois ministros do tribunal nessa produção ilegal: Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A Carta fala em "provas". O Ministério Público Federal e os próprios ministros admitem, na prática, que inexistem as provas da contrapartida oferecida por Aécio. O que se tem é a presunção de que alguma coisa ele iria oferecer. Por isso falo em "supostas provas". Ainda que isso bastasse para condenar alguém — e não basta caso se siga a lei —, o conjunto da obra está contaminado por ilegalidades.

E não! A ilegalidade não está na gravação em si. Mas nos expedientes empregados pela Procuradoria Geral da República para deflagrar o que chamarei aqui de "Operação JBS". As gravações involuntárias feitas por Joesley nas conversas com seus, digamos assim, "parceiros de artimanhas" deixam claro que tudo foi rigorosamente armado. Numa conversa de que participa a advogada Fernanda Tórtima, que pertence ao círculo familiar do ministro Roberto Barroso, Joesley se diverte com as gravações, deixando claro ter ciência do barril de pólvora que tinha decidido explodir na política brasileira.

Tratou-se de um caso meticulosamente articulado por Rodrigo Janot, com a participação do então procurador Marcelo Miller, que, pasmem!, durante um tempo, atuava ao mesmo tempo para o grupo JBS, cuidando do seu acordo de leniência. Nada aconteceu com ele até agora. Nem com Janot, que, fraudando explicitamente a Constituição, com o beneplácito de Cármen Lúcia, escolheu o juiz da causa: Edson Fachin.

Ao comprar o pacote apresentado pelo MPF, a Primeira Turma, na prática, acata o que não acata nenhuma democracia do mundo: a coleta de provas ilegais produzidas pelo Estado — e, nesse caso, nem provas são — para condenar alvos selecionados pelo órgão acusador. E isso é de uma gravidade sem precedentes.

Sim, também vale para as acusações que colheram Michel Temer nesse caso. É que o Supremo não procedeu a um exame de mérito porque a Câmara rejeitou o trâmite da denúncia. Mas a questão voltará quando Temer não for mais presidente.

Em síntese: a ilegalidade do conjunto da obra não está na gravação, mas no fato de o Ministério Público Federal ter ajudado a produzir os indícios que depois motivaram a denúncia. O diabo, nesse caso, é que o Supremo, por intermédio de Edson Fachin, com a concordância de Cármen Lúcia, também ajudou.

A questão é de uma gravidade inédita. E empurra o país para o baguncismo judicial. Ao contrário do que disse Roberto Barroso a alunos de direito em Harvard, esse tipo de exercício de direito nada tem a ver com alho. É puro bugalho.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.