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Reinaldo Azevedo

Barrosão bate a carteira constitucional do presidente, em parceria com Cármen, e cria “lei” sobre indulto; a Carta que se dane!!!

Reinaldo Azevedo

13/03/2018 00h31

Doutor Barroso, o Legislador-Mor da República, se tornou, a um só tempo, o sumo e a síntese dos Poderes Legislativo, Executivo de Judiciário e atuou como Napoleão de hospício. 

Roberto Barroso está se tornando mesmo uma figura singular no Supremo. E ninguém duvide de que ele começa a gozar de popularidade em certos nichos. Ele está hoje numa cruzada pessoal contra o presidente da República. E o faz de duas maneiras:
a: cassando prerrogativas que pertencem não a Michel Temer, mas ao chefe do Poder Executivo;
b: usurpando competências que pertencem não a Michel Temer, mas ao chefe de Poder Executivo.

Antes que continue, lá vai uma opinião deste escrevinhador com base num princípio, que, suponho, pode até coincidir com o senso comum. Não gosto, no geral, de indultos. Acho que a certeza de que a pena será cumprida pode ser um fator inibidor — ainda que não seja o definidor — do cometimento de crimes. Assim, em princípio, quanto mais restritivos forem os critérios para soltar presos, mais atrairão a minha simpatia. Mas notem que estou a falar de questões, reitero, postas em princípio, sem circunstância.

Vamos lá. O presidente emitiu, em dezembro, como sempre fizeram todos os presidentes, o seu indulto de Natal. É uma das prerrogativas do chefe do Executivo, segundo dispõe o Artigo 84 da Constituição — no caso, trata-se do Inciso XII. A Procuradoria-Geral da República recorreu contra o texto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. E Cármen Lúcia, ora vejam, concedeu liminar suspendendo o dito-cujo.  É a mesma ministra que, também no plantão do recesso do Judiciário, impediu a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, suspendendo outra prerrogativa presidencial — nesse caso, prevista no Inciso I, que é a de nomear minitros.

Por 15 anos, presidentes concederam indultos a presos que não cometeram crimes de violência e que tivessem cumprido o mínimo de um terço de uma pena máxima de 12 anos. Em 2016, o tempo mínimo foi baixado para um quarto. No decreto referente a 2017, um quinto, sem tempo máximo de pena. E há outras alterações irrelevantes. A primeira mentira que se contou a respeito, verdadeira "fake news", é que Temer estaria, ineditamente, dando indulto a acusados de crimes de corrupção e colarinho branco. Sempre foi assim, e esses crimes se inserem na categoria dos "não-violentos".  Portanto, não houve inovação nenhuma nessa área. Outra mentira fabulosa é que condenados da Lava-Jato seriam beneficiados. Não seriam. Nem há casos, desde as primeiras condenações, de cumprimento de um quinto da pena.

Muito bem. A relatoria passou para as mãos de Roberto Barroso, o Legislador-Mor da República. O advogado de Cesare Battisti tem ideias muito próprias sobre direito penal. Ele excluiu do induto os acusados de crimes de corrupção — e será aplaudido por isso —; elevou o tempo mínimo de cumprimento de um quinto para um terço — e será aplaudido por isso —; baixou o tempo máximo da condenação para oito anos: e será aplaudido por isso também.

Talvez pudesse ser aplaudido até por mim se não estivesse exorbitando de suas funções e surrupiando uma prerrogativa que é do chefe do Executivo. O Barroso que, com base em valores genéricos da Constituição, cria uma verdadeira legislação do indulto fez o mesmo com aborto: também em nome dos tais valores, ele decidiu que a prática, até o terceiro mês de gestação, não é crime.

Pior: atua em dobradinha a um só tempo explícita e sub-reptícia com Cármen Lúcia. Por quê? Sim, ele concluiu o seu trabalho e enviou para apreciação do plenário. A questão deveria ter sido pautada por Cármen. Mas a doutora não pautou o tema para março e também já avisou que não entra nem em abril. Alegando a urgência da questão — e, com efeito, há inquietação nos presídios —, Doutor Barroso, o Legislador-Mor da República, aquele que se tornou, a um só tempo, o sumo e a síntese dos Poderes Legislativo, Executivo de Judiciário, atuou como Napoleão de hospício.

Reitere-se: tudo isso decorre de uma Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral da República. Ganha uma passagem de ida e volta para a Terra do Nunca quem encontrar na Constituição qualquer sugestão a respeito. A única restrição está no Inciso XLIII da Constituição, a saber:
"A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

A anistia diz respeito a "crimes", não às pessoas. Estas são beneficiadas à medida que se encaixam nos critérios estabelecidos para os crimes anistiados. O indulto também atinge um grupo de pessoas, e seus critérios, como estabelece a Constituição, depende de decreto presidencial. A "graça" seria uma espécie de indulto, mas aí restrita a sujeito ou sujeitos específicos. É citada nos códigos brasileiros, inclusive na Constituição, mas as condições de sua aplicação não se encontram em lugar nenhum.

Fato: em dobradinha com Cármen, Barroso, mais uma vez, resolveu inovar e aplicar a Constituição que ele tem na cabeça, não aquela que existe.]

Não confunda as coisas, leitor amigo: o fato de você gostar mais dos critérios de Barroso, nesse particular, do que dos de Temer não deve tirar do foco o seguinte: o doutor usurpou uma competência e uma prerrogativa constitucionais que pertencem ao presidente, e isso nos joga no baguncismo.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.