Barroso, crisálida do vermelhismo, vira ídolo da direita xucra em pleno voo do ropalócero. É a metamorfose voejante
Vivemos a era do "em matéria de moralidade, meu pirão primeiro".
Se vocês acham que o que anda por aí está ruim, aguardem para ver caso triunfe no país a vontade de alguns moralistas à moda da casa.
Vejam o caso do ministro Roberto Barroso.
Até agora, ele não respondeu ao que eu chamo "Fenômeno de Rondônia".
O Tribunal de Contas do Estado, um órgão público, contratou uma palestra do ministro por R$ 46.800. O valor já é alto para atividades do gênero. Um homem público cobrar para falar a entes do Estado, à parte o fato de que é ilegal, é também imoral. Em casos assim, o anfitrião arca com o custo da passagem e da hospedagem.
O doutor negou em conversa com a jornalista Mônica Bergamo o valor da palestra. Afirmou cobrar muito menos. Didi Mocó perguntaria: "Como?"
Ocorre que, já demonstrei aqui, é o que está no "Diário Oficial": R$ 46.800. Já foi emitida a ordem de serviço, para a oficialização do pagamento: R$ 46.800. Publiquei os links e os documentos pertinentes.
E, depois disso, Barroso se calou solenemente.
Parece usar nessas coisas o mesmo método que usa para ler a Constituição e as leis. Os fatos existem, mas ele não dá bola. Há a realidade, e há aquilo que o Iluminado julga ser a realidade. Há o texto legal, e há aquilo que ele considera ser o texto legal.
Depois que sua versão foi solenemente desmentida pelas evidências fáticas as mais inquestionáveis, o doutor, que anda tão loquaz, não disse mais nada. Também a empresa que faz a mediação da palestra, a Supercia, não se manifestou. E calado continua o Tribunal de Costas de Rondônia.
O Inciso IV do Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição proíbe o excelentíssimo juiz de receber grana de órgão público "A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO".
É o que esta escrito lá.
Mas o doutor não dá bola para o que está escrito lá.
Leio, aliás, o seguinte na coluna de Bergamo:
"O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa de debate e lançamento do livro 'A Razão e o Voto: Diálogos Constitucionais com Luís Roberto Barroso' nesta segunda. A obra, coordenada pelos professores Oscar Vilhena Vieira e Rubens Glezer, da FGV Direito SP, se baseia em um texto do magistrado sobre o papel constitucional do judiciário."
Ah, esse eu também vou ler.
Deve haver alguma RAZÃO para o Código Penal excluir a hipótese de crime em aborto só no caso de risco de morte da mãe e de gravidez decorrente de estupro e para o ministro decidir em favor da descriminação da prática até o terceiro mês de gestação num simples VOTO de habeas corpus.
Deve haver alguma RAZÃO para a Constituição não estabelecer veto nenhum para o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas e para o ministro, em VOTO, considerá-la inconstitucional.
Deve haver alguma RAZÃO para o constituinte originário ter tratado do foro por prerrogativa de função em vários artigos da Constituição e para o ministro, em VOTO de mera questão de ordem, resolver se comportar como legislador, mudando o sentido do texto constitucional.
Roberto Barroso é o Raul Seixas da Constituição. Ele prefere ser "essa metamorfose ambulante" a ter "aquela velha opinião formada sobre tudo". Com todo respeito ao Raulzito.
E de tal ordem o homem se metamorfoseia que a crisálida do esquerdismo-vermelhismo — e, por isso, foi posto lá — resolveu ser agora, já em pleno voo do ropalócero, se transformar em ídolo da direita xucra.
Por enquanto, a herança maior que Barroso nos deixa em matéria de direito e respeito aos direitos humanos é Césare Battisti.
Ah, sim: havendo uma explicação para o caso do TCE de Rondônia, eu a publicarei aqui. Quem sabe ele resolva doar o polpudo cachê para algum lar de criancinhas pobres…