Barroso não se faz de rogado e, como era óbvio, prorroga pela 2ª vez inquérito sobre decreto dos portos; investigação já mudou de objeto
Na outra frente de assédio ao presidente Michel Temer, que também contempla afrontas à lei, Roberto Barroso, relator no Supremo do caso do decreto sobre os portos, prorrogou por mais 60 dias o inquérito conduzido pelo delegado Cleyber Lopes. Nesse caso, investiga-se se Temer beneficiou, com a edição da lei, uma empresa chamada Rodrimar. Trata-se da segunda prorrogação. Era certo como a luz do dia que Barroso concordaria com o pedido do delegado, com quem passou a ter linha direta.
Nessa frente, Temer é investigado por um ato cometido no curso do mandato. A ilegalidade está em outro lugar. Ao autorizar a quebra do sigilo bancário do presidente, ao arrepio do parecer da Procuradoria Geral da República e atendendo apenas ao pedido do delegado, Barroso determinou que a ação fosse retroativa a 2013, quando o agora presidente não estava no exercício do mandato. As duas prorrogações, cada uma de 60 dias, arrasta a investigação até o começo de julho, a três meses da eleição.
Esse é o tal "inquérito mutante". Como a investigação não encontrou evidências de benefícios à Rodrimar, que era a acusação inicial, então se aproveitou para lançar suspeitas sobre imóveis que são de propriedade do presidente.