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Reinaldo Azevedo

Cármen dá última cartada na manipulação da pauta para tentar prender Lula ainda neste mês; vai votar HC, mas não ADCs

Reinaldo Azevedo

21/03/2018 17h09

A ministra Cármen Lúcia está fazendo história no Supremo. A seu modo. Decidiu marcar para esta quinta o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Mas não pautou as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade). Estas, sim, farão uma avaliação de mérito, com efeito vinculante, sobre a prisão depois da condenação em segunda instância. Por que não? Porque ela acha que haverá uma maioria contra a prisão antes do julgamento no STJ. E Cármen é do tipo que só pauta matéria quando ela concorda de antemão com o resultado. E está sendo aplaudida por isso.

Se e quando as ADCs forem votadas, se o temor de Cármen se confirmar, quem já sofreu a execução provisória da pena terá de deixar a cadeia. Nota: o temor de Cármen é o que está na Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Inciso LVII do Artigo 5º.

Ainda voltarei ao tema. E por que pautar o habeas corpus preventivo, não a ADC? Para votá-lo antes, há uma explicação: HCs têm prioridade sobre qualquer outro tema. E por que Cármen não o colocava em votação? Bem, porque ela se considera a "Catharina, a Grande" do Supremo. Como sua resistência foi além do ridículo, teve de marcar. Marco Aurélio abriu mão de sua questão de ordem, e, por enquanto, a votação das ADCs foi para as calendas.

Qual é a aposta de Cármen? A de que mesmo ministros contrários à execução da pena depois da condenação em segunda instância votem contra o habeas corpus preventivo por razões conceituais. Nesse caso, já afirmei aqui e no rádio, se encaixaria a ministra Rosa Weber. A ver.

Qual seria a questão conceitual? Um HC preventivo é concedido contra a iminência de alguém ter desrespeitado um direito líquido e certo. É possível argumentar que, dada a jurisprudência do Supremo, não existiria o direito líquido e certo à terceira instância antes da execução da pena. Tanto e assim que a questão divide até o Supremo.

Cármen dá, assim, a última cartada para ver se manda Lula para a cadeia.

A depender do resultado, a crise no Supremo continua. Caso o HC preventivo seja negado, Lula poderá ir para a cadeia a partir do dia 26, quando o TRF-4 anunciou que tornará pública a resposta aos embargos de declaração, único e último recurso que coube à defesa naquele tribunal. Esgotados os ditos-cujos, o desembargadores já decidiriam recolher Lula à cadeia. Se acontecer, começará a cumprir pena em regime fechado.

E se o HC preventivo for concedido? Bem, nesse caso, Lula não poderá ser preso até a votação das ADCs. Se uma maioria dos ministros decidir pelo cumprimento do que vai na Constituição — a frase é absurda, mas é assim! —, solto Lula continua, aí ate o julgamento, ao menos, do recurso pelo STJ.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.