Cármen Lúcia cometeu o primeiro erro; agora vem Barroso com seu sofrível artigo
A esta altura, já há idiotas tirando as patas dianteiras do chão para se fingir de bípedes a berrar: "Olhem, o Reinaldo está defendendo que o STF proíba a prisão depois da segunda instância só para beneficiar o Lula!"
Uma ova!
Nem se falava ainda da prisão do ex-presidente, como sabem os que me acompanham no blog, no rádio e na TV, e eu deixei claro que uma coisa é meu gosto — e eu até posso gostar da ideia do cumprimento da pena depois da decisão de segundo grau —, e outra coisa é o que está na Constituição, que se há de cumprir. A Carta, sim, não pode ser matéria de gosto.
Portanto, o líder petista jamais deveria ter sido chamado para o centro dessa questão.
Quem aí o colocou foi a ministra Cármen Lucia, ao vir com aquela conversa de que um tribunal não pode se apequenar e tomar uma decisão para beneficiar este ou aquele. É verdade! Mas também não pode se apequenar e deixar de tomar uma decisão para beneficiar este ou aquele, não é mesmo?
É claro que o que vou chamar de "Operação Barroso-Globo" passou a ter um destino certo. Infelizmente, contribui para fulanizar o que deveria ser uma questão de princípio. Ora, o tribunal mudou a sua jurisprudência nem 2016. Eu escrevi bastante a respeito. Mais uns dois ou três o fizeram. A maioria não deu nem bola. Não me lembro exatamente qualquer foi a cobertura da Globo a respeito, mas posso quase jurar que não houve engajamento.
Agora há. E, agora, infelizmente, Lula foi para o centro do debate.
Bem, o que vou dizer? Não serão Lula, Fulano ou Beltrano a pautar o que penso sobre as coisas.
Em 2016, quando o STF mudou jurisprudência sobre o assunto, escrevi:
(…) não dá para fazer de conta que o que está escrito no Inciso LVII [do Artigo 5º da Constituição] não está lá. Se ninguém é considerado culpado "até o trânsito em julgado" e se o "trânsito em julgado" implica o esgotamento de recursos, alguém que ainda não pode ser chamado de "culpado" pode cumprir uma pena?
Não dá para a gente fingir que não há uma contradição óbvia aí. A saída é considerar que se trata de uma execução provisória. Mas não é impossível haver a seguinte situação: o que ocorre se alguém, já condenado em segunda instância, for inocentado na terceira e última. Sua biografia terá uma estranheza: será um inocente que cumpriu pena.
Este blog tem história. E, como resta óbvio, não se confunde com as pistolagens petista e antipetista que campeiam por aí.
Antes de eu defender um ponto de vista, jamais pergunto quem sairia ganhando ou perdendo se minha tese triunfasse. Os meus "quês" independem dos "quens".