Condução coercitiva 2: Como pode alguém ser obrigado a comparecer se não tem obrigação de depor? Fachin, Fux, Barroso e Moraes não dizem
Alexandre de Moraes, o primeiro a votar depois de Gilmar Mendes no caso da condução coercitiva, abriu a porta para a agressão à Constituição. E três outros decidiram, em seguida, derrubar a dita-cuja. Para o ministro, a condução coercitiva é possível em qualquer fase, durante a investigação ou aberto o processo, desde que atendida a intimação prévia não cumprida.
Mas como fica aquela pergunta: pode alguém ser obrigado a comparecer onde não tem a obrigação de estar? Segundo Moraes, sim! Ele só tem a delicadeza de exigir uma espécie de aviso prévio.
Ai veio o voto do ministro Edson Fachin. Sim, ele é, claro, favorável à condução coercitiva. Temperou o seu voto com um pouco de luta de classes, versão togada. Talvez estivesse relembrando os seus tempos de pivô do MST. Afirmou:
"Entendo ser o sistema criminal no Brasil notadamente injusto e desigual. Há rigor excessivo contra uma parcela desabastada da população e injustificada leniência quando criminosos estão às voltas com práticas de corrupção".
Fachin percebeu uma facilidade retórica que lhe permite fazer o que bem entende com a Constituição: basta dizer que a agressão à Carta serve para punir os ricos num país que só puniria pobres. E pronto. E avançou: para ele, a condução coercitiva de aplica nos casos em que poderia caber medida cautelar mais grave, como a prisão preventiva ou a provisória. Trata-se de mistura de alho com bugalho. Afinal, ou as prisões são necessárias e estão ancoradas na lei ou não.
Barroso também flertou com o estímulo ao arranca-rabo entre pobres e ricos para justificar a violação da Constituição e aderiu ao voto de Fachin, o que também fez o ministro Luiz Fux. Assim, a votação em favor da possibilidade da condução coercitiva para simples interrogatório está em 4 a 2. Mas se pode dizer, por lógica, que, por seis a zero, faz-se necessária, antes, a intimação não atendida.
Nesta quinta, votam Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carmen Lúcia. A presidente do Supremo deve se alinhar com o voto de Fachin. Vamos ver.
Ao menos um avanço haverá, ainda que prevaleça o esbulho à Constituição: as conduções coercitivas não poderão ser determinadas pelos juízes sem que tenha havido, previamente, a recusa a uma intimação. Ao menos isso.