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Reinaldo Azevedo

Desembargadores sugerem que STJ é mera casa homologatória da segunda instância. Não é!

Reinaldo Azevedo

25/01/2018 07h53

Outra questão também foi suscitada, até porque presente no voto dos desembargadores nesta quarta, de forma mais clara nas respectivas falas de Gebran Neto e de Victor Luiz dos Santos Laus, aquele que chamou Sérgio Moro de "nosso colega", fazendo-lhe um desagravo. Tal questão diz respeito ao que pode e ao que não pode fazer o Superior Tribunal de Justiça.

A dupla sugeriu, de modo que me parece bastante impróprio, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria só uma casa homologatória da decisão tomada em segundo instância. Por essa razão, querem os dois, o STF teria permitido o início do cumprimento da pena já em segunda instância. É uma leitura errada, torta mesmo, das duas coisas. Fica parecendo, por exemplo, que o tribunal superior não pode absolver alguém condenado na instância inferior. E pode.

Com efeito, o tribunal superior não procede a um reexame de provas. Ou, nas palavras de um dos desembargadores, os fatos não podem ser discutidos. Vamos entender: isso significa que não se pode, com efeito, pôr em duvida essa ou aquela ocorrências ou evidências fáticas, conforme a considerou a segunda instância ao menos. Mas é claro que um tribunal superior pode rever uma decisão e, se for o caso, absolver aquele que já tinha sido condenado por um colegiado.

Só que isso não se dará a partir da "matéria de fato", mas da matéria de direito. Um tribunal superior pode mudar o entendimento do tribunal inferior. Basta, por exemplo, que entenda que o tal fato incontestável incide num tipo penal distinto daquele pelo qual a pessoa foi condenada. Já aconteceu: um apenado por tráfico em segunda instância acabou se livrando dessa imputação no STJ porque a tal "prova" indicava que o indivíduo era um consumidor de drogas, mas não um traficante.

No caso de Lula e do tríplex, o STJ não vai debater se há ou não elementos probatórios. O que se vai examinar e se, diante do que se expôs, a lei está sendo corretamente aplicada, sem vícios, distorções e manipulações.

Não se trata de uma simples homologação. Mas isso não quer dizer que Lula deva ter esperanças.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.