Dirceu 2: Toffoli poderia, se quisesse, ter dado liminar em favor de Dirceu, mas remeteu a ação para a Segunda Turma
Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar solicitada pelo ex-ministro José Dirceu para suspender a tramitação de processo no TRF-4, evitando a decretação de sua prisão tão logo se esgotem os recursos naquela corte. Toffoli remeteu a matéria para a Segunda Turma.
O recurso impetrado pela defesa de Dirceu se chama "Reclamação". Ela ocorre quando se pede ao tribunal que garanta a autoridade de uma decisão já tomada. A defesa alega que o Supremo, ao decidir, em 2016, ser possível a execução da pena depois da condenação em segunda instância, não impôs na sua aplicação, de sorte que ela passe a ser automática. Na concessão do habeas corpus, na Segunda Turma, por sua vez, evocou-se o princípio a presunção de inocência.
Ao negar provimento ao recurso, Toffoli observou que ele, pessoalmente, é favorável que a prisão se dê apenas depois do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, mas que o Supremo, em decisões recentes, incluindo a negativa do habeas corpus a Lula, entendeu que a execução provisória não fere o princípio da presunção de inocência.
Uma questão: se Toffoli — que vive sendo tratado aos pontapés por irresponsáveis porque, dizem, protegeria petistas (seus votos provam que não) — quisesse conceder a liminar, ele poderia tê-lo feito. Enquanto o Tribunal não votar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que tratam da questão da prisão depois da condenação em segunda instância, liminares podem ser concedidas seja em decorrência de habeas corpus, seja em decorrência de Reclamação. Mas ele preferiu não fazê-lo e remeter a questão para a Segunda Turma.
Uma vez votadas as ADCs, que têm efeito vinculante, aí, sim, tribunais e ministros se subordinarão à decisão: ou a execução depois da prisão em segunda instância passa a ser permitida ou não.