Em agosto, Cármen ainda será presidente do STF; pode pautar ação que pede suspensão dos efeitos da sentença contra Lula. Será que o faz?
Cármen Lúcia comandará o Supremo ainda em agosto. Em setembro, transfere o bastão para Dias Toffoli e passa a integrar a Segunda Turma. Se quiser, na volta do recesso, põe em votação o Recurso Extraordinário da defesa de Lula, que pede a sua liberdade e a suspensão dos efeitos da pena. Se tudo fosse concedido, Lula se tornaria elegível. O mais provável é que, se votada a coisa, o petista não leve nada. O pedido de liberdade, convenham, já foi apreciado quando se julgou o habeas corpus. Caso o Supremo venha a atender o outro pleito, que é considerar que Sérgio Moro não era o juiz competente para o caso, o processo teria de voltar à estaca zero. É pouco provável que aconteça. Resta, sim, a possibilidade de Lula deixar a prisão antes do recurso ao STJ, mas na condição de inelegível. E qual é? Justamente a votação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. Esta não diz respeito só a Lula. Trata-se de declarar a Constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, onde se lê:
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Como a sentença do petista não tem o trânsito em julgado, então ele poderia deixar a prisão. Não conheço ninguém que acompanhe o caso de perto que aposte que isso possa acontecer antes da eleição. Cármen já deixou claro que não põe a questão em votação. Não creio que Dias Toffoli o fará em setembro.
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