Espancando o estado de direito 2: Adriana Ancelmo e demagogia barata
O ministro Gilmar Mendes atendeu parcialmente a pedido da defesa e determinou que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, seja cumprida em regime domiciliar. A decisão está aqui. Atenção, senhores leitores: a lei 13.257 alterou o Artigo 318 do Código de Processo Penal, que trata justamente da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, cabível, segundo o Inciso V, quando a mulher tem filho com menos de 12 anos.
Notem: estamos lidando não exatamente com um direito de Adriana, mas da criança, mormente porque o pai também está preso. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região já havia admitido tal direito, mas mandou a mulher de volta à cadeia alegando que outras presas, em iguais circunstâncias, porque pobres, não gozariam de tal benefício.
É um escracho. É um acinte. É o fim da picada! Em vez, então, de o Estado brasileiro, por intermédio da Justiça, garantir a todas, pobres e ricas, um direito, opera-se a socialização da ilegalidade: pobres e ricas, então, são igual e ilegalmente punidas. Ou ainda: para as fora-da-lei, um estado também fora-da-lei. A isso alguns bocós pretendem chamar "justiça".