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Reinaldo Azevedo

Fachin envia para plenário virtual da 2ª Turma outra ação que pede a liberdade de Lula; agora, trata-se de Reclamação. O que pode acontecer

Reinaldo Azevedo

24/04/2018 05h58

Xiii… Lá vem patrulha e ranger de dentes. A Segunda Turma do Supremo pode decidir se Lula permanece ou não preso até o julgamento da questão em última instância. Ele será feito pelo plenário virtual da Segunda Turma, vale dizer: os votos serão colhidos eletronicamente. Como, em regra, as pessoas ignoram os instrumentos da Justiça, a tendência, nos grupos antilulistas mais radicalizados, é que se considere que tudo não passa de enrolação e patranha para soltar o preso mais famoso da história do Brasil. Vamos lá.

Na última vez em que o Supremo analisou se Lula deveria permanecer preso ou ser solto até o julgamento em Terceira Instância, o nome do instrumento empregado era "habeas corpus" preventivo. Fora impetrado originalmente no STJ e depois no STF. O primeiro tribunal negou a concessão por cinco a zero, depois de o ministro Humberto Martins ter recusado a concessão de uma liminar. Esse resultado foi aditado ao pedido encaminhado ao Supremo. E coube ao pleno dessa Corte, aos 11 ministros, o exame da questão. Por seis a cinco, o pedido foi negado. Para lembrar: votaram contra Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Votaram a favor Dias Toffoli, Ricardo Lewadnowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Muito bem! A defesa de Lula já havia entrado com um outro instrumento chamado "Reclamação",  que é quando se pede que o tribunal confirme a sua autoridade em casos em que uma decisão da Corte estaria sendo desrespeitada. O instrumento está previsto nos Artigos 102 (STF) e 105 (STJ) da Constituição. E qual é o conteúdo da Reclamação apresentada pela defesa de Lula? Ela alega que a prisão do ex-presidente se deu de forma automática, sem critério, o que contraria, desde sempre, o Inciso LVII do Parágrafo 5º da Carta. Muito bem! Mas isso ainda não seria motivo para usar tal instrumento. Em que a decisão da Corte não estaria sendo respeitada?

A coisa é complicada, mas eu tento explicar. Em 2016, durante julgamento de um Agravo em Recurso Especial (ARE), o tribunal bateu o martelo: um condenado pode começar a cumprir pena depois da condenação em segunda instância, não que ele deve cumpri-la. A defesa alega que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou uma decisão automática, sem examinar o caso em particular do ex-presidente, o que contrariaria a decisão de 2016. Pediu, então, a concessão de uma liminar, Fachin a negou e enviou a questão para o plenário virtual da Segunda Turma.

Em tese ao menos, se três ministros derem votos favoráveis, o ex-presidente poderá deixar a cadeia. A partir do momento em que o relator tornar disponível o seu voto, há sete dias para os demais se manifestarem. Só para lembrar: também em plenário virtual, há a possibilidade de pedido de vista.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.