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Reinaldo Azevedo

Fachin muda de ideia, de novo, sobre recurso de Lula. Manobra tanto que acabou se perdendo. Defesa entra com recurso para novo relator

Reinaldo Azevedo

28/06/2018 17h05

Lula: sua defesa é incansável nos recursos; Edson Fchin, o relator, se perdeu (Foto: Sergio de Castro/Estadão)

Edson Fachin, para apelar a um clichê popular, está mais perdido do que cachorro caído de mudança. E tudo porque, em vez de seguir as regras consagradas no Supremo, prefere driblá-las. Já fez tantas manobras que acabou se enredando nos próprios fantasmas. Sua colega de folguedos e manobras é a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Vamos ver.

Fachin havia marcado para dia 26 a votação, na Segunda Turma, de um Recurso Extraordinário impetrado pela defesa de Lula diretamente ao Supremo porque o TRF-4, tribunal que faz o juízo de admissibilidade do dito-cujo, estava sentado sobre o pedido havia quase dois meses. Aí esse tribunal resolveu reagir. Indeferiu. Como cabe recurso contra o indeferimento, o caso acabaria no… Supremo. Fachin ignorou esse particular e retirou a questão de pauta. A defesa, claro!, foi à luta. E o relator teve de pautar de novo a questão, mas decidiu, desta feita, enviar o caso ao pleno, não mais à turma, dando 15 dias de prazo para o MPF se manifestar.

Agora o doutor mudou de ideia de novo. Pediu que a presidência do Supremo paute o recurso, sem necessidade de ouvir o MPF. Por que, antes, era preciso ouvir o dito-cujo e agora não é mais? Nem Fachin deve saber. O ministro está confuso. O ministro está atrapalhado.

A defesa de Lula, por sua vez, resolveu impetrar novo recurso, desta feita uma "Reclamação". Aponta que Fachin contraria o princípio do juiz natural ao levar o pedido ao pleno e não à Segunda Turma. Com efeito, não é a primeira vez que faz isso. E por que o faz? Porque ele acha que, no pleno, tem mais chance de vencer. Estamos diante de um caso realmente inusitado em que um juiz escolhe juízes. Eis Fachin inovando…

Agora a defesa quer que o relator da Reclamação seja sorteado entre os outros quatro ministros da Segunda Turma. A Reclamação chega com o mesmo pedido de liminar: que seja suspensa a execução provisória da pena e que Lula seja posto em liberdade enquanto houver possibilidade de recurso.

Ainda que a petição prospere e que seja escolhido o relator para o pedido, duvido que este atenda à solicitação da defesa. Uma das prerrogativas do relator é recorrer ao pleno quando julga necessário. Há casos que só podem ser julgados pelo pleno, mas inexistem aqueles que o pleno não pode julgar, entenderam?

Mantenho o prognóstico de que a liberdade de Lula — enquanto o caso não seja julgado pelo STJ — pode vir com a votação da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Sendo declarada a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, Lula será solto. Mas permanecerá inelegível. E antevejo, também, que essa votação acontecerá depois da eleição. Carmen Lúcia já decidiu que não pauta a questão. Em setembro, passa a presidência para Dias Toffoli. Duvido que ele se ocupe da questão antes do pleito de outubro.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.