Fachin preferiu vexame de habeas corpus contra a própria decisão a tribunal votar liminar de Toffoli contra ato de relator
Quando o ministro Edson Fachin, relator do caso Paulo Maluf, concedeu ontem o habeas corpus de ofício, muitos podem ter-se perguntado: mas por que não fez antes? Porque o perigo de não concedê-lo seria muito maior do que o vexame de pedir o descumprimento da própria decisão.
Explico.
Dias Toffoli havia concedido habeas corpus permitindo que Maluf cumprisse prisão domiciliar, dado seu estado de saúde. Ocorre que o entendimento do Supremo, até que mude, é que não cabe habeas corpus contra decisão do relator. E Toffoli o concedeu mesmo assim, remetendo a questão para o plenário. Então vamos ver as hipóteses:
Sem o habeas corpus de ofício, os 11 ministros teriam de examinar a liminar concedida por Toffoli. Caso se decidisse manter o entendimento anterior, Maluf, no estado em que está, seria devolvido à Papuda.
Caso a maioria resolvesse referendar a liminar, então se teria um novo entendimento consolidado: ministros podem conceder habeas corpus contra decisão monocrática do relator.
O tribunal preferiu não correr esse risco. Dando-se conta da bobagem que fez, Fachin se antecipou.
Mas noto: uma coisa é o tribunal não enfrentar o tema, e outra é fazer ou não fazer determinada coisa. O fato é que o precedente está criado. E, se Tofolli concedeu habeas corpus contra decisão monocrática de relator, outros poderão fazê-lo.
E, se querem saber, parece-me o certo. Até porque o HC terá de ser necessariamente examinado pelo pleno. E essa é a virtude da coisa. Acaba-se com a figura do relator-ditador. Até porque isso só tem contribuído para que um STF se transforme em 11. Cada relator resolveu exercitar a sua Constituição particular.