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Reinaldo Azevedo

Habeas corpus de ofício concedido a Dirceu e a Genu não é prévia da libertação de Lula, como se diz por aí; situações são bastante distintas

Reinaldo Azevedo

28/06/2018 07h59

O Brasil virou o reino dos palpiteiros. O habeas corpus de ofício concedido a José Dirceu a João Cláudio Genu, dizem alguns supostos sabidos, é um sinal ou uma antecipação da liberdade do ex-presidente Lula. Só pode afirmar um troço assim quem ignora os fundamentos que nortearam aquela decisão ou quem faz questão de ignorá-los. Reitere-se: restou demonstrado que a dosimetria das penas de ambos traz possíveis falhas graves, que podem redundar na mudança do regime de cumprimento de pena. Considerando que a prisão após condenação em segunda instância não é uma imposição legal, mas uma licença que o Supremo concedeu a tribunais de segunda instância — afinal, a Constituição diz o contrário —, evitar que alguém que a Carta ainda não chama de "culpado" cumpra a pena em condições mais gravosas do que permitiriam as leis passa a ser uma obrigação do tribunal. Todo o debate sobre a prisão de Lula é de outra natureza.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.