Intervenção militar uma ova! A intervenção no Rio é civil porque feita nos termos da Constituição
É espantoso que parte da imprensa chame de "intervenção militar" a ação do presidente Michel Temer no Rio. O fato de que será um general — Walter Souza Braga Netto — a responder pela segurança pública do Estado não torna a intervenção militar. Que parte da Constituição essa gente não entendeu? Então eu lembro:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública."
E foi o que fez o presidente, para alívio do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e da população do Estado.
Para que vocês saibam: Pezão foi a primeira pessoa com quem o presidente Michel Temer conversou sobre a intervenção. Ela foi pedida pelo governador. Suponho que o chefe do Executivo estadual tenha ciência da situação. Fez ver ao presidente que a situação havia, sim, saído do controle e que se fazia necessária uma medida extrema.
Só então Temer mobilizou o ministro da Defesa, Raul Jungmann; Sérgio Etchegoyen, da Segurança Institucional, e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira.
Como é de seu feitio, Maia ameaçou espernear. Por alguma razão, achou que deveria ter sido consultado antes mesmo da conversa entre o presidente e o governador. E teve de ouvir do próprio Pezão que a intervenção era necessária. Passou, então, a elogiar a decisão.
A intervenção, Santo Cristo!, é civil porque feita nos termos da Constituição de 1988. O fato de que nunca se tenha recorrido a tal expediente desde a promulgação da Carta em nada altera a legalidade e a legitimidade do ato. É uma intervenção civil que será executada por um militar, sob o comando do presidente da República.