Jumentice 2: O STF não está ajudando o senador Aécio Neves; é só a lei sendo exercida
Já escrevi o post "Jumentice 1: O STF não está ajudando ANdre. Ou: Barroso ainda não entendeu a leio senador Aécio Neves; é só a lei sendo exercida" e "Jumentice 3: o ministro Fachin não está ajudando Lula; Moro não é mesmo juiz dos casos". Vamos ao segundo.
Quando relator, embora ilegítimo, do inquérito decorrente das acusações que o santo e patriota Joesley Batista faz a Aécio Neves, Edson Fachin rejeitou o pedido de prisão do senador tucano. Já lembro por que o fez. Também se negou a levar o caso para o pleno, mas deixou claro que o faria se a Procuradoria-Geral da República recorresse da decisão. E Rodrigo Janot, claro!, recorreu. Se relator ainda fosse, pois, Fachin encaminharia a questão da prisão, anda que absurda por si, ao conjunto dos 11 ministros.
Fachin descobriu um pouco tardiamente que não era o relator do caso porque, afinal, este nada tem a ver com a Petrobrás, e declinou da sua competência, deixando claro que o dito-cujo cabia a outro ministro. Nota: também o inquérito que investiga o presidente Michel Temer está descolado do petrolão, mas, ora vejam!, desse Fachin não abriu mão, não, senhor! Sigamos.
Marco Aurélio assumiu o posto e manteve as decisões do antecessor, menos essa sobre o envio do caso ao pleno. Ao receber uma petição da defesa para que assim se procedesse, o ministro recusou o pleito. E marcou o julgamento para esta terça-feira. Duas questões — que, no fundo, são uma só seriam decididas: se Aécio deve ou não ser preso preventivamente e se pode retomar seu mandato, do qual foi afastado pelo relator anterior.
A defesa do senador recorreu, então, com um agravo regimental — vale dizer: pediu que os demais ministros da turma também se manifestem. Bastam três votos para que o futuro do senador seja decidido pelos 11 ministros ou apenas pelos cinco: além do próprio Marco Aurélio, contam-se Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso. Diante do recurso, o relator então adiou, ainda sem data definida, a votação. Antes, os cinco vão se manifestar sobre o pleito da defesa.
Assim, à diferença do que andam zurrando os jumentos e as jumentas, não há armação nenhuma para ajudar Aécio Neves. Os mesmos ministros, diga-se, que decidiram, por 3 a 2, manter a prisão preventiva de Andrea (embora absurda) — depois convertida em prisão domiciliar (também por 3 a 2) — vão bater o martelo sobre qual será o colégio: se eles próprios, se o pleno.
Não sei com qual será o resultado, mas me parece óbvio que tem de ser o pleno a julgar, a menos que a maioria da Primeira Turma resolva fazer uma escolha de exceção e desrespeitar a decisão do relator anterior só desta vez…
Heterodoxias
O pedido de prisão preventiva de Aécio, feito e refeito por Rodrigo Janot, é de uma barbaridade rara! E isso que escrevo nada tem a ver com a culpa ou a inocência do senador. É que o Parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição é explicito:
"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Fim de papo. Não há janela possível para a exceção. Ah, mas não na cabeça de Rodrigo Janot, segundo quem a garantia que vai acima não pode ser considerada um valor absoluto. Bem, a ser assim, que se danem as leis. Cada juiz decida segundo o seu código imaginário. É bestial! Já entrei no mérito, evidenciando que aquilo que Janot chama de "obstrução da Justiça" é mero exercício senatorial, especialmente de quem era presidente do partido.
Pois bem, uma vez descabida a prisão preventiva, porque vetada pela Constituição, sem chance para exceções, então não cabem também as medidas cautelares, que são justamente aquelas aplicada em lugar da cana, quando esta é cabível. Ocorre que o próprio Fachin admitiu, ainda que a contragosto, que a Constituição não permite. Ora, então incabíveis tanto a prisão preventiva como o afastamento do mandato. Assim, seria juridicamente troncha uma decisão salomônica, como andam a especular por aí: Aécio não seria preso, mas continuaria afastado do mandato. Não faz sentido, uma vez que essa medida só poderia ser aplicada como substituta da outra — a prisão.
Vamos ver quem vai tomar a decisão: se o pleno, se a turma. Trata-se de algo bem mais importante do que parece. O que se vai verificar é a se a Constituição ainda vale no país ou se uma maioria de três ou de seis ministros do Supremo pode valer, sozinha, por um AI-5.