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Reinaldo Azevedo

Maioria do STF proíbe condução coercitiva para interrogatório

Reinaldo Azevedo

14/06/2018 17h36

​A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14).

Até o momento, 6 dos 11 ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Quatro votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento ainda não terminou. Falta a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, votar —o que não deve alterar o resultado.

Os magistrados estão julgando duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. (…)

Na Folha. Tratei do assunto no blog em dois posts pela manhã. Em um tratei das garantias constitucionais e no outro das individuais. 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.