Minha coluna na Folha: O PT tripudia sobre cadáveres; o partido de Lula solidariza-se com os algozes da Nicarágua
Dois tribunais constitucionais da América Latina já passaram a borracha em trechos da Constituição que rege seus respectivos países.
Em 2009, a Suprema Corte de Justiça da Nicarágua, a pedido de Daniel Ortega, declarou sem efeito o Artigo 147 da Carta, que vedava explicitamente a reeleição do presidente. Ortega havia assumido o mandato em 10 de janeiro de 2007 e reivindicava o direito de se eternizar no poder recorrendo a reeleições sucessivas. Os "magistrados sandinistas", essa fabulosa contradição em termos, atenderam a seu pedido. O regime tortura opositores nos porões e os mata a tiros nas ruas, nas igrejas, nas casas. Em três meses de protestos, pelo menos 360 pessoas desarmadas foram assassinadas.
Em 2016, no Brasil, o STF mandou às favas o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", e autorizou a execução da pena depois da condenação em segunda instância. E como explicar que cumpra pena aquele que "culpado" não pode "ser considerado"? Não há explicação. E só por isso um certo Luiz Inácio Lula da Silva está em cana. E notem que nem vou entrar no mérito da sentença, ancorada nesta nova corrente do pensamento jurídico surgida no Brasil: o "Direito Morisco".
Cesare Beccaria foi encarcerado em Curitiba. Foi só uma das vezes em que o tribunal rasurou a Constituição. Em todas, aqui ou na Nicarágua, protestei com dureza. Em todas, o PT se calou.(…)
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