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Reinaldo Azevedo

Moro mantém, por ora, ações contra Lula, ainda que alheias à Petrobras, mas decisão final será da 2ª Turma. O resto é conversa mole e sabujice

Reinaldo Azevedo

26/04/2018 23h06

Convém não fazer muito barulho por nada. E acho que ninguém razoável esperava outra coisa. O juiz Sérgio Moro anunciou em despacho que seguem com eles as duas ações penais que têm Lula como réu e que abrigam as delações da Odebrecht que, de acordo com decisão da Segunda Turma do Supremo, devem seguir para Justiça Federal de São Paulo já que não guardam relação com os delitos apurados na Petrobras. E Moro, não custa lembrar, é juiz dessas causas. Não lhe cabem processos alheios aos desmandos na estatal.

Ninguém esperava, no entanto, que o juiz tomasse a inciativa de enviar, por conta própria, a outro juízo as duas ações. Só para lembrar: uma delas apura a reforma no sítio da Atibaia, feita pela OAS e pela Odebrecht; e outra, o eventual uso de propina, pelo ex-presidente para comprar um apartamento contíguo ao seu, em São Bernardo, e para adquirir um terreno onde seria erguido o Instituto Lula, o que não aconteceu.

Em seu despacho, o juiz diz aguardar a publicação do acórdão para conhecer exatamente a extensão da decisão. Enquanto isso, segue com as ações e continuará a fazer diligências, o que é, de fato, autorizado pelo Artigo 111 do Código de Processo Penal.

A defesa de Lula reagiu, acusando o juiz de desrespeito à hierarquia do Judiciário. Está no seu papel. Mas o fato, aposto, é que também ela dava de barato que seria necessário recorrer de novo ao Supremo para assegurar o envio dos processos a São Paulo para livre distribuição. No despacho, o juiz observa que as ações já existiam quando a ela se juntaram as delações de executivos da Odebrecht. No caso do sítio, por exemplo, Moro nota que a reforma teria sido custeada também pela OAS e por José Carlos Bumlai.

Escreve o juiz: "Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal".

E não há mesmo. A defesa certamente recorrerá à Segunda Turma pedindo que os processos que não dizem respeito à Petrobras saiam da 13ª Vara. Caso isso não aconteça, uma coisa é certa: Moro não poderá fundamentar suas sentenças nas delações dos executivos da Odebrecht. Mas isso abre outro problema. Elas trazem, afinal de contas, acusações contra o ex-presidente. Vai se abrir uma nova ação em São Paulo, e Lula será investigado duas vezes pelos mesmos supostos delitos, caracterizando o chamado "bis in idem"? Dar-se-ia um jeitinho de abrir investigação com "outro pedido" ou "outra causa de pedir" e se faz depois um compartilhamento de provas?

Vamos ver. Não sei o que fará a Segunda Turma quando examinar o pedido da defesa. Entendo que o correto e o prudente, para que a coisa não evolua para a gambiarra acima, é que as causas saiam da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.