O GOLPE DE MORO 4: Se ninguém lhe botar freio, juiz logo cassa decisões do STJ e do STF. Otávio Augusto já tentou atropelar o TRF-1
É preciso entender a natureza da absurda decisão de Moro, que proibiu o compartilhamento de provas da Lava Jato com entes do Estado brasileiro. Ao fazê-lo, notem, delatores, delatados e o próprio país se tornam propriedades privadas do Ministério Público Federal e do juiz. Serão eles, pois, a decidir quem será punido, por quê, por quais crimes, em quais condições. Mais: serão eles a definir as compensações que terão os ditos colaboradores. Os órgãos de controle do Estado não têm como exercer nem mesmo aquelas que são suas tarefas legais. O MPF e Moro passam a ser a única referência de legalidade, de moralidade, de punição, de reparação. E, por consequência, terão também o monopólio da garantia da impunidade àqueles que se mostrarem os "bons colaboradores". E quando um colaborador é bom? Ora, quando referenda aquilo que os donos da narrativa querem ouvir para compor a sua história. Moro está convencido de pode mesmo submeter todo o sistema legal brasileiro a uma centralização e a uma humilhação inéditas. O César da 13ª Vara Federal de Curitiba deu um golpe. Se ninguém lhe botar o freio da lei, não tarda, e ele cassa decisão do STJ e do STF. Só para lembrar: em abril, ele tentou fazer isso com uma decisão do TRF-1, que indeferiu a extradição de um investigado — Raul Schmidt Felippe Júnior — de Portugal para o Brasil. Sim, senhores! Um juiz federal de primeiro grau decidiu desconhecer a decisão de um Tribunal Regional Federal.
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