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Reinaldo Azevedo

O único risco que corre condenação de Lula é da lavra de Moro; para ele, AP de Guarujá não é fruto de contratos com a Petrobras. Se não é...

Reinaldo Azevedo

26/04/2018 09h03

 

Moro e Lula: na hora de apontar o crime, o caçador condenou a caça por sem quem era. Está escrito na sentença e na resposta a embarbos

A decisão tomada pela Segunda Turma, que mandou que as delações da Odebrecht que não dizem respeito à Petrobras sejam enviadas para São Paulo, não guarda qualquer relação com a prisão ou liberdade de Lula. Isso é conversa de mistificadores e do colunismo que vive de joelhos para a Lava Jato.

Alguns desses valentes já se ajoelharam para o PT. É gente, em suma, que não sabe viver com a coluna ereta. Aliás, caberia lhes perguntar se, nas suas relações com terceiros, dispensam o amparo da lei. Ou se o fazem apenas para ganhar os aplausos da galera. Cuidado! A maior ambição de certos pensadores e pensadoras que jogam a legislação no lixo é um "like". Podem entregar tudo por isso. Honra, história, vergonha da cara.

Se há alguma possibilidade de reversão na condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá, ela se deve exclusivamente a Sérgio Moro. Mas, para sustentar essa afirmação, é preciso fazer o que os valentes de que falo não fizeram: ler a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a sentença dada por Sérgio Moro, os embargos de declaração impetrados pela defesa e a resposta que deu o juiz. Dá trabalho.

Escrevi um post a respeito no dia 19 de julho do ano passado. A íntegra da denúncia oferecida pelo MPF está  aqui.

A denúncia é explícita. Sustenta que o tal tríplex de Guarujá é fruto da propina de três contratos com a Petrobras mantidos pelo consórcio integrado pela OAS. Transcrevo trecho em vermelho.

"Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de "ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque" da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos."

Ao condenar Lula, Moro ignorou os tais contratos por uma razão simples. O Ministério Público Federal não conseguiu apresentar as provas. Vocês não precisam acreditar em mim se não quiserem. Façam o que o colunismo lava-jatista e caça-likes não faz: Leiam-na. Está aqui.

Ora, nos embargos de declaração, a defesa de Lula fez o óbvio. Indagou, entre outras coisas, qual era o liame entre os contratos, conforme consta da denúncia, e o tal apartamento. E Sérgio Moro deu uma resposta espetacular:
"Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente".

Ora, então um juiz acata uma denúncia e admite que, ao dar a sentença, decidiu ignorá-la? É claro que a defesa de Lula percebeu a contradição. Ao se explicar, Moro afirmou:
"A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".
Pois é: então seria preciso evidenciar a) a existência da conta geral de propinas: b) dentro dela, demonstrar que houve o tal abatimento. E, bem, nada disso está demonstrado. Tem-se a respeito apenas a acusação de Léo Pinheiro, sócio da OAS, que queria livrar a própria cara.

Aí pergunta o tonto: "Você está defendendo Lula?". Não! Estou cobrando que um juiz dê uma sentença que guarde relação com a denúncia apresentada. Afinal, testemunhos, provas etc. dizem respeito à dita-cuja, não? Ou algum advogado demonstre que estou errado. Mais: se o dinheiro do apartamento não saiu da corrupção nos contratos, então Moro era juiz ilegítimo da causa. E todo o processo foi ilegal. E agora?

É claro que um tribunal superior qualquer que se prezasse veria uma falha inelutável aí. Não contem comigo para violar as leis e a Constituição sob o pretexto de combater a corrupção. Deixo isso para os colunistas que viraram referência do pensamento bolsonarista. Eu não virei. A turma me odeia, felizmente! "E você, Reinaldo, que está nas páginas petistas"? Elas podem se enganar comigo o quanto quiserem. O fato é que não rasguei nenhum código legal para isso. Nem para ganhar "like".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.