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Reinaldo Azevedo

Os prazos que foram definidos pela própria Justiça Eleitoral permitem a Lula figurar na campanha de rádio e TV. É seu palanque

Reinaldo Azevedo

16/08/2018 07h14

Raquel Dodge, a procuradora-geral, entrou com o pedido de liminar, provocando o relator, Roberto Barroso, a tomar uma decisão monocrática — o que dificilmente ele fará, acho eu — porque ela está ciente de que os prazos estabelecidos pela própria Justiça Eleitoral permitem a Lula figurar na campanha de rádio e TV. Há cinco dias, a contar desta quinta, para arguições de inelegibilidade; aí se contam mais sete para a contestação do PT. Depois vem mais quatro para produção de provas. Outros cinco para alegações finais. Três mais para a decisão do relator… Pronto! Chega-se fácil ao dia 17 de setembro, ou bem perto dele, que é a data-limite do TSE. Confirmada a inelegibilidade, o partido pode substituir o candidato, o que fará. Fernando Haddad entrará no lugar. Uma nota: o PT pode, se quiser, insistir no nome de Lula porque, mesmo depois dessa data-limite, ainda cabem recursos ao TSE e ao STF. Se a inelegibilidade fosse referendada depois do primeiro turno, já era: os votos que o petista recebesse seriam considerados inválidos. Se ficasse em primeiro e se ninguém obtivesse metade mais um dos votos válidos, realizar-se-ia o segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados. Havendo alguém com 50% mais um dos válidos, seria presidente, ainda que eleito por uma ridícula minoria.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.