Pedido de quebra de sigilo telefônico de Temer, feito pela Polícia Federal, viola o Artigo 86 da Constituição. E essa violação não é inédita
A Polícia Federal, que resolveu, no caso das investigações que envolvem o presidente Michel Temer, ignorar o Ministério Público Federal pediu a quebra de seu sigilo telefônico e de dois de seus ministros relativas a 2014. Até aí, vocês diriam, bem, e uma prática corriqueira. Seria se o presidente pudesse, no curso do mandato, ser investigado criminalmente por atos anteriores a este. E não pode. A Constituição não permite, segundo dispõe o Artigo 86. Restam a Temer menos de seis meses de mandato. Os dados das ligações continuarão lá. Mas quê… É preciso espezinhar, perseguir, tentar humilhar, mostrar quem manda. O Supremo, claro, deveria rejeitar o procedimento. Mas, ora vejam, no caso do decreto dos portos, o ministro Roberto Barroso quebrou o sigilo bancário de Temer até 2013, quando ele nem era presidente. Temer e o único chefe da Nação investigado por atos estranhos a seu mandato. E, no caso do decreto, com a concordância do Ministério Público Federal.