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Reinaldo Azevedo

Pedido de quebra de sigilo telefônico de Temer, feito pela Polícia Federal, viola o Artigo 86 da Constituição. E essa violação não é inédita

Reinaldo Azevedo

07/06/2018 08h06

A Polícia Federal, que resolveu, no caso das investigações que envolvem o presidente Michel Temer, ignorar o Ministério Público Federal pediu a quebra de seu sigilo telefônico e de dois de seus ministros relativas a 2014. Até aí, vocês diriam, bem, e uma prática corriqueira. Seria se o presidente pudesse, no curso do mandato, ser investigado criminalmente por atos anteriores a este. E não pode. A Constituição não permite, segundo dispõe o Artigo 86. Restam a Temer menos de seis meses de mandato. Os dados das ligações continuarão lá. Mas quê… É preciso espezinhar, perseguir, tentar humilhar, mostrar quem manda. O Supremo, claro, deveria rejeitar o procedimento. Mas, ora vejam, no caso do decreto dos portos, o ministro Roberto Barroso quebrou o sigilo bancário de Temer até 2013, quando ele nem era presidente. Temer e o único chefe da Nação investigado por atos estranhos a seu mandato. E, no caso do decreto, com a concordância do Ministério Público Federal.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.