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Reinaldo Azevedo

Pedido de vista suspende julgamento sobre limitação de foro por prerrogativa de função no STJ

Reinaldo Azevedo

16/05/2018 21h56

Do site do STJ:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (16) o julgamento de questões de ordem sobre a possibilidade de limitação do alcance do foro por prerrogativa de função das autoridades julgadas pelo tribunal, relacionadas no artigo 105 da Constituição Federal. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

A análise das questões de ordem pela corte foi motivada pelo recente julgamento da Ap 937 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função dos membros do Congresso Nacional apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

O julgamento foi iniciado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que votou pela manutenção das ações penais originárias no STJ. O ministro destacou inicialmente que, ao julgar a Ap 937, o STF definiu que a decisão de limitar o foro estaria restrita aos detentores de mandato parlamentar no Congresso Nacional, ou seja, não se estenderia aos demais agentes com prerrogativa de foro.

O ministro também lembrou que a Constituição Federal de 1988 prevê garantias relacionadas ao direito processual penal, com regras específicas de definição de competência em razão da matéria e em razão da pessoa. Em virtude das disposições eminentemente constitucionais, o ministro destacou que eventual interpretação do princípio do juiz natural deve ser feita pelo próprio STF, encarregado da jurisdição constitucional no Brasil.

"O Excelso Pretório poderá dar interpretação restritiva a este princípio, alterando-o por entendimento da sua real dimensão. Contudo, esta não é a função do Superior Tribunal de Justiça na quadratura dogmática do controle de constitucionalidade no Brasil", apontou o ministro.

PEC e súmula vinculante
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, existem iniciativas tanto na Câmara dos Deputados quanto no próprio STF que visam restringir o foro especial. Por meio da PEC 333/2017, a Câmara analisa a possibilidade de modificação de artigos da Constituição para restringir o foro de diversas autoridades, mantendo-se a competência originária do STF apenas para processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes das casas do Congresso e o presidente do STF.

Já no caso do STF, a proposta de súmula vinculante estabelece que a competência por prerrogativa de foro, prevista para agentes públicos do Legislativo, Executivo e Judiciário, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública.

Por esses motivos, o ministro votou pela permanência no STJ de todas as ações penais originárias enquanto não houver a aprovação de súmula vinculante pelo STF ou a deliberação do Congresso quanto à eventual restrição de foro.

Divergência
O ministro João Otávio de Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.

Após voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Noronha, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista das ações penais nas quais foram trazidas as questões de ordem.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.