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Reinaldo Azevedo

PEZÃO PRESO, PALOCCI SOLTO 3: Dado o que se argumentou, apenas o direito criativo justifica prisão; tem a ver com a lei; culpa é outra coisa

Reinaldo Azevedo

30/11/2018 13h43

A prisão preventiva é regulada pelo Artigo 312 do Código de Processo Penal. Pode ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Traduzindo: para que uma pessoa possa ser presa preventivamente, antes da condenação e sem prazo para deixar a cadeia, tem de haver a evidência de que ela continua a cometer crime, que pode comprometer provas ou testemunhas ou que há corre o risco de escapar à punição por meio da fuga. Nada disso está dado no caso de Pezão. Como justificar, então, a prisão? Por meio do direito criativo! Raquel Dodge, a procuradora-geral, explicou, endossando a apuração da Polícia Federal, que não se localizou até agora a dinheirama que teria sido repassada a Pezão. Mais: ele movimentaria uma soma muito pequena de dinheiro em sua conta pessoal, o que sugeriria que tem outros meios de sobrevivência. Seu advogado diz que a Polícia Federal recorreu a uma conta inativa. E está dado o duplo twist carpado retórico que permite a prisão: o governador estaria lavando dinheiro do crime — um dinheiro não encontrado ainda — e poderia gastá-lo. Esse seria, então, o seu crime contemporâneo, a justificar a preventiva, como exige o Artigo 312 do Código de Processo Penal.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.