Posição sobre ADC não é necessariamente a mesma do HC preventivo
O post anterior parte do princípio de que ministros votariam no habeas corpus do modo como votariam, estima-se, se as ADCs estivessem em causa. Mas são instrumentos distintos. E há espaço tanto para ministros favoráveis à prisão depois da segunda Instância concederem o habeas corpus preventivo como para ministros contrários o recusarem. Os primeiros podem dizer que, embora defendam a execução da pena depois do voto do colegiado, as atuais circunstâncias impõem que se aguardem o juízo sobre as ADCs. Os segundos podem alegar que, embora entendam que o trânsito em julgado se esgote com a terceira instância, não se trata de matéria para habeas corpus preventivo.
Em suma, com o diria Camões, a firmeza somente na inconstância.