Topo

Reinaldo Azevedo

Agência Lupa chama de “falsas” afirmações de Temer que são verdadeiras. Tem de se corrigir

Reinaldo Azevedo

28/06/2017 08h23

A Agência Lupa costuma dizer se o que afirmam os homens públicos é falso, verdadeiro ou contraditório. Pois é… A Lupa submeteu às suas lentes, em texto publicado hoje na Folha, a fala do presidente Michel Temer, em que deu uma dura resposta a Rodrigo Janot. Encontrou dois "contraditórios", dois "falsos" e um "verdadeiro, mas…

Fosse mesmo assim, não teria sido um portento o desempenho. Mas a agência errou. Os dois "Falsos" que concedeu ao presidente são… verdadeiros.

O que segue em vermelho é escrito agência; o que vai em azul é meu.

Temer: "E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem que fazer uma quarentena. Se não me engano, de dois ou três meses"
FALSO A Lei Complementar nº 75 de 1993, que regulamenta a carreira de procurador, não faz nenhuma menção à quarentena, ou seja, à necessidade de quem deixa o cargo passar um determinado tempo para retomar funções fora da Procuradoria. O decreto 4.187 de 2002 fala sobre o "impedimento de autoridades exercerem atividades após a exoneração do cargo que ocupavam", mas exclui os membros do MPF. São os juízes que precisam se submeter à quarentena. Isso está previsto no artigo 95 da Constituição. A informação foi referendada pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Não! A Agência está errada. Está ignorando a Emenda Constitucional 45, de 2004, que resultou no Parágrafo 6º do Artigo 128 da Constituição, a saber:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

E o que diz o tal inciso? Isto:
"Aos juízes é vedado:
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

Ora, Marcelo Miller está exercendo a advocacia junto ao Ministério Público Federal, o correspondente do "tribunal do qual se afastou".

Agora vamos ao segundo "falso" que é falso — e, portanto, verdadeiro:

Temer: "Agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal, está dito que existem 120 interrupções [no áudio gravado por Joesley Batista], o que torna a prova inteiramente ilícita"

FALSO A Polícia Federal fez uma perícia nas gravações entregues por Joesley Batista à Procuradoria Geral da República e identificou "294 descontinuidades". A PF explica, no entanto, que elas são compatíveis com as interrupções "no registro das amostras de áudio" e que isso teria ocorrido por pressão ou atrito no gravador que estava oculto nas roupas de Joesley. A polícia concluiu também que "não foram observados elementos que indiquem a existência de adulterações" no áudio. O laudo aponta que a gravação é "consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida a gravação". Ainda vale ressaltar que não há nenhuma decisão judicial relativa a este caso que classifique o áudio de Joesley como "ilegal". Na abertura do inquérito contra o presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin classificou as provas como legais. O posicionamento, no entanto, foi monocrático, decidido somente por ele.

Errado também. Primeiro, é preciso que se atente para o que disse o presidente. Ele afirmou que existem 120 interrupções. E existem. Até porque o tal gravador é do tipo que é acionado por algum som. Provas com essa precariedade seriam descartadas por qualquer tribunal.

Quanto à questão da ilicitude, é falso que nada exista nos tribunais a respeito desse caso. A operação, como resta claro, tem todos as evidências de uma combinação entre o MPF e Joesley Batista. É óbvio que o presidente só poderia ter sido gravado com autorização formal do Supremo, o que não aconteceu. O fato de Edson Fachin, em decisão monocrática, ter considerado legal o despautério não muda a natureza das coisas nem as leis.

Tenho outras restrições ao texto, mas me limito aos dois falsos "falsos". Admito que a segunda questão possa conter alguma controvérsia. A primeira não! Marcelo Miller não pode atuar como advogado junto a qualquer instância do Ministério Público Federal. Tem de fazer quarentena de três anos.

É o que está na lei, que anda em baixa no país, sei bem.

Mas não se chame de falso o que é verdadeiro, especialmente quando a alegada especialidade de quem assim procede é fazer tal classificação.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.