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Reinaldo Azevedo

Alerj 1: Por 39 a 19, plenário revoga prisões ilegais; poderia fazê-lo ainda que legais fossem

Reinaldo Azevedo

18/11/2017 09h03

Alerj durante  sessão que decidiu revogar a prisão inconstitucional de três deputados

Por 39 votos a 19 e 1 abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio revogou as respectivas prisões preventivas dos deputados Jorge Picciani, presidente da Casa, Paulo Melo e Edson Albertassi, atual líder do governo, todos do PMDB. Aconteceu o óbvio, antevisto aqui. As prisões eram escandalosamente ilegais. Mas que fique claro: os deputados poderiam revogá-las ainda que legais fossem.

Não custa repetir o essencial. O parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição garante que um parlamentar federal só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Atenção! Essa garantia nada tem a ver com a recente votação do caso Aécio Neves. O que se discutia, naquele caso, era aplicação de medidas cautelares. Ainda voltarei ao ponto. Estamos falando é de prisão preventiva e dos requisitos para que possa ser decretada.

"Mas, Reinaldo, a Constituição não fala de parlamentares federais? Os três do Rio são deputados estaduais".

É verdade, leitor. Mas a Constituição responde também a essa questão no Parágrafo 1º do Artigo 27:
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

As palavras-chave acima são "inviolabilidade" e "imunidade". Portanto, as garantias de que dispuserem os parlamentares federais também lhes são aplicadas. E ponto. Não há dúvida cabível a respeito.

Os cinco desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região sabem muito bem que, ainda que as prisões tivessem sido legais, a Assembleia poderia revogá-las.

Os cinco doutores do TRF2 deveriam escrever um paper demonstrando que corrupção passiva e organização criminosa são crimes inafiançáveis. E que se pode dar flagrante de lavagem de dinheiro num indivíduo até quando ele está tomando um Chicabon. Com a legislação que temos, não conseguiriam.

Devastação
É claro que a corrupção representa um mal imenso para o país. É mentira que inexistam leis para punir os canalhas, quaisquer que sejam. O problema é que se formou uma vanguarda do retrocesso em áreas do Judiciário e do Ministério Público Federal que simplesmente decidiu deixar a lei de lado sob o pretexto de fazer justiça.

Caso a Assembleia viesse a endossar a ilegalidade, os parlamentares poderiam recorrer ao STJ. Se malsucedidos, a questão iria parar no Supremo, e só haveria um jeito de o tribunal honrar a Constituição: concedendo habeas corpus aos três deputados. A menos que, em vez de fazer um juízo jurídico, a Corte fosse dar um veredicto político, o que não lhe cabe.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.