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Reinaldo Azevedo

Ao pedir a Mendes que se manifeste sobre impedimento, Cármen cumpre regras. Só isso!

Reinaldo Azevedo

29/08/2017 15h48

Cármen Lúcia: ela só cumpre obrigação ao pedir que Mendes se manifeste

A imprensa anda um tanto engraçada nestes dias de militância de baixo moralismo. Até o que é corriqueiro recebe uma demão de tinta de escândalo. Leio agora em todo canto algo assim: "Cármen Lúcia pede a Gilmar que se pronuncie sobre suspeição". Ou ainda: "Cármen Lúcia cobra que Gilmar se manifeste sobre suspeição"…

Bem, a rigor, a rigor, isso nem notícia é. Por quê? Porque é a praxe. É o que preveem as regras.  Apresentado o pedido de impedimento, a pessoa que ocupa a Presidência do Supremo ouve a parte que está sendo questionada. Cármen poderia simplesmente ter mandado arquivar? Sim, poderia. Mas nem ela nem ninguém fariam isso sem ouvir o alvo do pedido.

Para lembrar: Mendes concedeu habeas corpus — e decretou medidas alternativas à prisão — ao empresário Jacob Barata Filho e a outros oito investigados na Operação Ponto Final, que apura esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou nova prisão de Barata, num sinal claro de desafio ao ministro de corte superior. Mendes não se intimidou com o alarido e concedeu novo habeas corpus.

Rodrigo Janot, então, esse monumento moral da República, entrou com o pedido de impedimento do ministro, o que ele poderia ter feito desde julho, quando Luiz Fux declinou da relatoria do caso e, por sorteio, coube a Mendes. Alegou quais motivos? O ministro teria sido padrinho de casamento da filha de Barata. Não. Mendes acompanhava a mulher, Guiomar, ela, sim, madrinha do noivo, que é seu sobrinho. O casamento foi desfeito logo em seguida, e as respectivas famílias — Mendes e Barata — não convivem. Para Janot, também é motivo de impedimento o fato de um dos cunhados do ministro — e ele tem 19!!! — ser dono de empresa que é mera acionista de um dos empreendimentos de Barata.

Finalmente, o procurador envolve, mais uma vez, a mulher do ministro no caso: ela é associada ao escritório de Sérgio Bermudes, que tem alguns dos acusados como clientes, mas não na área criminal. Guiomar não é advogada de nenhum deles. No auge da indignidade, apresentou-se como evidência da intimidade o fato de Barata ter o telefone de Guiomar registrado no seu celular.  É o fim da picada! Ela desafiou o procurador a dizer quantas vezes ela e Barata se falaram. Ele não aceitou o desafio. A minha agenda traz telefone de amigos, de pessoas que têm a pretensão de ser minhas inimigas, de fontes, de conhecidos, de gente que já nem sei quem é. E o seu também, leitor amigo.

Bem, escreverei mais sobre pesos, medidas e impedimentos. Encerro este post observando que, tudo o mais constante, depois de ouvido Mendes — que está fora do país, em missão oficial, e só volta no dia 7 —, Carmen Lúcia pode decidir arquivar o pedido de impedimento ou, então, enviá-lo ao pleno do Supremo.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.