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Reinaldo Azevedo

Cármen Lúcia suspende votação sobre assembleias legislativas: 5 a 4

Reinaldo Azevedo

07/12/2017 20h07

No Estadão; comento mais tarde:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições do Rio de Janeiro, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Cármen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior), para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser concluído, mas a volta do ministro Barroso está prevista para a semana que vem – a presidente do Supremo quer aguardar os dois.

A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.

"A corrupção está sangrando o País", disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética.

"É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade", frisou a presidente do Supremo.

Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. "Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece", frisou Cármen.

Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário do próprio tribunal em outubro, quando a Corte decidiu sobre a aplicação de medidas cautelares – diversas da prisão – a deputados federais e senadores.

"É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo", ressaltou Cármen.

"A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios da constituição sejam cumpridos. As imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias para proteção das instituições", completou a presidente do Supremo.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello votou a favor da possibilidade de as assembleias legislativas revogarem as prisões contra parlamentares, mas ressaltou que "não há mecanismos absolutos".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.