Estado de Direito 1: Advogados adversários na Lava Jato juntos em defesa de prerrogativas
Calma lá! Vamos ajustar o foco. OAB-SP abrigou nesta segunda um evento que considero da maior importância. Tratou-se de um ato de desagravo a Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que já foi advogado do presidente Michel Temer, de quem é amigo pessoal, e contou com nomes importantes da área, como Cristiano Zanin, que defende Lula, e Pierpaolo Bottini e Antônio Carlos de Oliveira Castro, o Kakay, que têm como clientes Joesley e Wesley Batista. Como se nota, podem ser, episodicamente, adversários nos tribunais. Mas estavam juntos numa causa justa: a defesa das prerrogativas dos advogados.
"Toque em um de nós e nos tocará a todos", disse Luiz Flávio D'Urso, que já presidiu a seção paulista da Ordem, defensor, também ele, de um expoente investigado na Lava Jato: João Vaccari Neto. O imbecil rematado logo gritará: "Olhem os defensores de bandidos se juntando!" O prudente vai tentar entender o que aconteceu. Pretendo ser do segundo tipo.
A razão que reunia advogados constituídos de pessoas tão distintas no enredo do Lava Jato é boa. Vamos ver. Em sua delação, Lúcio Funaro disse ter-se reunido com o seu então advogado, justamente Mariz, para tratar de uma delação que teria sido combinada com os executivos da JBS. O jornal "O Globo" publicou o vazamento dessa parte do depoimento, o que foi parar também na TV Globo.
Bem, leitor amigo, você pode escolher viver numa democracia ou numa ditadura. E, numa democracia, a relação entre o advogado e seu cliente é indevassável, desde que não haja evidência de cometimento de crime e que o advogado não seja membro da estrutura ou da organização criminosa. Não era o caso.
Inexiste, felizmente, censura no Brasil. Mas isso também requer responsabilidade e respeito a pressupostos legais e constitucionais. E, por óbvio, a liberdade de expressão não é um direito absoluto porque nenhum deles é. Inexistindo, felizmente, censura prévia, que cada um arque com as suas responsabilidades. Mas há casos em que não cabe qualquer sanção legal, a não ser o repúdio no terreno do decoro, da ética e da moral.
E é disso que se trata no caso de Mariz: houve um desrespeito a uma garantia. Entendo que os mesmos Incisos XIII e XIV, que protegem o trabalho jornalístico, resguardam o sigilo da relação entre cliente e advogado, a saber:
"XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Assim, houve a violação. Ao falar, Mariz foi muito duro. Afirmou, segundo informa a Folha Folha, haver um "conluio entre a imprensa — que padeceria de "falta de limites e peso — e a cultura punitiva". E fez uma pergunta retórica: "Por que entendem os jornalistas que o direito à informação é ilimitado?" Afirmou ainda que "a mídia tem obrigação com a veracidade" e "não pode soltar a informação a esmo e correr atrás da veracidade depois".
Tendo a concordar com a sua tese. Mas será que o seu alvo está ajustado? Acho que não. E trato do assunto no próximo post.