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Reinaldo Azevedo

Moraes cede liminar, como previsto aqui, e determina votação aberta no caso Aécio

Reinaldo Azevedo

17/10/2017 08h40

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, acaba de tornar pública a sua decisão. Ele concedeu liminar a mandado de segurança preventivo em favor do voto aberto e nominal no caso das medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves por três ministros da Primeira Turma. Achei que ele faria mesmo isso, como afirmei aqui. E, como sabe, também deixei claro que não concordo com a decisão, embora a considere tecnicamente possível.

O ministro se baseou nos seguintes argumentos:
Princípio da publicidade
"O princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes."

Emenda Constitucional 35
"A EC 35/01, portanto, revogou corretamente a previsão existente na redação constitucional original que exigia "voto secreto" para deliberação sobre a prisão do parlamentar – igualmente aplicável na presente hipótese de aplicação de medidas cautelares que, direta ou indiretamente impliquem cerceamento do mandato parlamentar –, pois a votação ABERTA, ostensiva e nominal, no julgamento de condutas dos agentes políticos é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade consagrados, respectivamente, no parágrafo único do art. 1º e no art. 37, caput, da Constituição Federal e consagradora da efetividade democrática."

Constituição não mais recepciona artigo do Regimento interno
Assim, a partir da nova redação da EC 35/01, a votação deverá ser aberta, ostensiva e nominal, não havendo dúvidas, portanto, sobre a não recepção do art. 291, I, "c", da Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970, por incompatibilidade com o texto do § 2º do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil."

Bem, meus caros, já expliquei num longo texto por que eu não daria esse voto, mas também deixei claro por que não se trata de uma daquelas aberrações que têm sido produzidas no STF ultimamente.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.