Não haverá contribuição negocial maior do que o Imposto Sindical, diz ministro do Trabalho
No Estadão. Comento mais tarde.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse hoje que a nova contribuição por negociação coletiva a ser paga pelos trabalhadores não será maior que o pago no imposto sindical que deixará de vigorar em novembro. "O texto da medida provisória terá um teto e a contribuição sindical não superará um dia de trabalho", disse, ao comentar reportagem do Estadão/Broadcast que mostrou que algumas centrais sindicais defendem valor maior que o pago atualmente.
Em entrevista para apresentar os números do emprego, Nogueira disse que "não existe a possibilidade de voltar o imposto sindical" que atualmente cobra compulsoriamente um dia de trabalho de todos os empregados. Sobre a intenção de algumas centrais de elevar a cobrança sob a nova contribuição, Nogueira comentou que "não haverá contribuição maior que o imposto sindical".
"Está sendo estudada possibilidade de que a convenção coletiva defina uma contribuição para suprir as despesas da convenção coletiva com direito a oposição", disse o ministro. Questionado sobre a possibilidade de o trabalhador se recusar a pagar a nova contribuição, Nogueira foi evasivo. "É a convenção coletiva que vai permitir o direito de oposição a partir da livre manifestação do trabalhador".
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