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Reinaldo Azevedo

Pior do que um MPF criminoso, é um STF que cria a “jurisprudência da ingovernabilidade”

Reinaldo Azevedo

22/09/2017 08h42

Roberto Barroso, o mais entusiasmado dos ministros do STF com a tramitação de uma denúncia que fere a Constituição

Leiam trechos da minha coluna na Folha desta sexta:
Mais grave do que um Ministério Público Federal que adere a práticas criminosas sob o pretexto de combater o crime, é um Supremo Tribunal Federal que cobre com a toga a sua própria covardia. Os doutores se esmeram na servidão voluntária. A instância máxima do Judiciário, em parceria com o MPF, está criando a jurisprudência da ingovernabilidade.

A defesa do presidente Michel Temer enviou dois pleitos à Corte: a suspensão da tramitação da nova denúncia enquanto não se conhece a extensão dos crimes cometidos pelo MPF e a devolução à PGR da peça acusatória. Edson Fachin, numa bizarrice, declarou prejudicado o segundo, atrelando-o ao primeiro. O que esperar de quem só é relator do caso JBS porque se fraudou o princípio do juiz natural? Ou me digam o que tal caso tem a ver com Petrobras. Janot, o acusador, escolheu o juiz. E o STF agasalhou a fraude, coonestada, de saída, por Cármen Lúcia. Jurisprudência da ingovernabilidade.

As duas questões são, a seu modo, inéditas. Duas denúncias, enlaçadas num único inquérito, têm origem em procedimentos fraudulentos. Se o juízo de admissibilidade, a ser feito pelo STF, tem de ser precedido de uma autorização da Câmara, que fique patente: não era isso que estava sendo questionado no tribunal. O que se pedia é que não tivesse curso uma ação enquanto não se esclarecessem as circunstâncias dos crimes cometidos. Não se instavam os doutores a fazer juízo de mérito. Mas eles fingiram que sim. Jurisprudência da ingovernabilidade.
(…)
Nas denúncias por crime de responsabilidade, o ato inaugural da admissão ou da rejeição sem apelo é do presidente da Câmara. No caso de crime comum, inexiste esse arbítrio. Chegando a peça à Câmara, ele não tem querer: envia-a à CCJ. Esta votará um relatório. Se dois terços do plenário se posicionassem contra o presidente (não vai acontecer), o caso seguiria para juízo de admissibilidade do STF. A maioria simples da Corte poderia votar a favor da abertura do processo, e Temer teria de ser afastado até o julgamento, num prazo máximo de 180 dias. Se condenado, a deposição. Vocês têm alguma dúvida de que é isso o que faria a jurisprudência da ingovernabilidade?

Entenderam? O STF decidiu que uma denúncia que fere a Constituição pode depor um presidente da República. Decidiu que não tem autoridade para impedir o trâmite de um ato que esmaga a sua própria autoridade. Decidiu, em suma, dar um autogolpe. Não para assumir o poder, mas para se pôr de rastros. Essa é a jurisprudência da irresponsabilidade.
(…)

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.