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Reinaldo Azevedo

Se ofensa fosse argumento, seria gênio aquele com mais palavrões; prisões são ilegais: Alerj 2

Reinaldo Azevedo

22/11/2017 06h29

Se sair por aí a xingar os adversários e a ofender contendores fosse prova de competência intelectual, o melhor debatedor seria o que conhece o maior número de palavrões. Se desqualificar com simplismo e truculência aquele de quem se discorda fosse prova de sabedoria, Jair Bolsonaro seria candidato a Schopenhauer, não a presidente da República. É uma tolice tentar me intimidar com isso. E ainda mais é inútil ficar exibindo quantidade como se fosse qualidade. Explico: a decisão unânime de um tribunal não a torna certa se violar a lei.

Vamos botar um pouco de ordem na orgia política que tomou conta do país. Para cassar e caçar ladrões e vagabundos que estão fora da lei, áreas da Justiça e do Ministério Público resolveram se comportar como vingadores. Não por acaso, alguns deles se dizem da "Liga da Justiça".

Leiam isto:
"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Trata-se do parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição. Não há interpretação alternativa para o que vai acima. Ali está parte das "imunidades e inviolabilidades" garantidas a parlamentares federais.

Agora leiam isto:
"Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."

Trata-se do Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição. A menos que o Supremo decida jogá-lo no lixo, e não seria a primeira vez, os deputados estaduais têm as mesmas prerrogativas dos deputados federais. O que muda? É outro o foro em que são processados e é outra a Casa que lhes devolve ou não o mandato em caso de prisão preventiva.

Assim, cumprindo-se a Constituição, deputados estaduais também só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

O TRF determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi sob a acusação de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nenhum dos crimes é inafiançável. Não houve flagrante. A prisão é ilegal porque não obedece ao Artigo 53 da Constituição, que também vale para os deputados estaduais por determinação do Artigo 27.

O exercício aqui nem chega a ser de direito, mas de interpretação de texto.

Portanto, ao revogar a prisão preventiva, a Alerj apenas exercia uma prerrogativa. E ela poderia revogar a decisão mesmo que as prisões fossem legais.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.