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Reinaldo Azevedo

Veja por que liminar contra aumento de combustíveis pode cair. Entenda, ou tente, confusão

Reinaldo Azevedo

26/07/2017 09h34

Qual é o argumento central do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que suspendeu por meio de uma liminar os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins sobre o preço dos combustíveis?  Ele argumenta que a decisão agride o princípio da noventena, que prevê um prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo.

Existe essa previsão legal? Sim! Ela é aplicada em qualquer caso? Não!

O segredo está no Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 149 da Constituição, que transcrevo:
 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
(…)
III – III – poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001):
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

A "alíquota ad valorem" quer dizer "conforme o valor". A "específica", também chamada de "ad rem" (conforme a coisa), estabelece um valor fixo de tributação segundo uma unidade. No caso dos combustíveis, é um valor fixo cobrado por litro.

Atenção! A "alíquota específica" é um regime especial, de exceção tributária. E as empresas da área de combustíveis estão nele por opção — opção pelo valor menor: pagam menos.

Jornais, sites e portais trazem hoje uma fala de Henrique Meirelles que é incompreensível sem a explicação que vai aqui. Disse ele:
"A interpretação da AGU é a de que, neste caso específico, onde os contribuintes que pagam neste regime optaram por este regime [ele está se referindo às empresas de combustíveis], não depende de noventena para combustíveis e pode sim ser determinada pelo presidente da República através de decreto".

Ou seja: a noventena se aplicaria quando o contribuinte não tem saída, e a elevação de alíquota não lhe deixa opção. No caso em questão, as empresas poderiam pedir para entrar no regime geral de tributação, o da alíquota "ad valorem", mas não o farão porque, mesmo depois da elevação do PIS/Cofins, pagariam mais imposto.

Isso tudo faz sentido? Faz.

Mas não é de fácil digestão para quem paga mais para encher o tanque, certo?

O juiz passou pelo Artigo 149 da Constituição para chegar ao 150, onde, com efeito, se lê, na alínea "C" do Inciso III, que só se pode aplicar a elevação do tributo 90 dias depois de publicada a lei que o majorou. Mas, com efeito, parece que tal exigência não faz sentido quando as empresas estão, por opção, num regime especial.

Vamos ver o que fará a Justiça em tempos em que o alarido se sobrepõe à questão técnica e quando os juízes não resistem, ora vejam, a responder ao próprio presidente da República em sua decisão, como fez Renato Borelli. Lemos em sua sentença:

Assim, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois "o poder de taxar não é o poder de destruir"

Como se sabe, Temer havia dito que a população compreenderia a necessidade da medida. O juiz resolveu até emprestar à sua contraposição um certo tom condoreiro.

E não perdeu a chance de estabelecer o nexo entre a bomba de gasolina e os direitos humanos:
"Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos."

Vamos ver. O governo tem base jurídica para vencer o embate. Mas é claro que se trata de um desgaste a mais. De resto, como se vê, governar não anda tarefa fácil — e a dificuldade será crescente.

Setores do Judiciário e do Ministério Público evidenciam, cada vez mais, o desejo de tomar o lugar do Executivo.

Em nome dos direitos humanos, é claro!

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.