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Reinaldo Azevedo

Se a Constituição não existe, então tudo é permitido: quando o próprio STF renuncia à Carta, abrem-se as portas para o vale-tudo

Reinaldo Azevedo

06/04/2018 06h25

Sérgio Moro num momento fofo: agora ele também decide que lei serve e que lei não serve

O juiz Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula, que deve se apresentar espontaneamente até as 17h desta sexta. Ou, por óbvio, vai-se recorrer à força. Todo o mundo jurídico foi pego de surpresa, o que inclui o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Carlos Thompson Flores.

Podemos estar todos surpresos com o fato em si, mas não com os métodos. Essa decisão foi parida no ventre de um Supremo Tribunal Federal que, por intermédio de alguns de seus ministros, abre mão de seu papel de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais. Vamos ver.

Se a Constituição não existe, então tudo é permitido. Foi essa a mensagem passada por seis ministros do tribunal na quarta-feira, ao negar o habeas corpus a Lula. E, se querem saber, não há nada de muito especial na negativa em si: recursos, se disponíveis e desde que passíveis de receber um "sim" ou um "não", podem, afinal, receber um "sim" ou um "não".

O que assombra, quando as coisas são revistas no detalhe, como estou fazendo com aqueles votos, são os argumentos. Não custa lembrar que aquele HC se assentava em duas premissas:
a: a agressão à liberdade, base de qualquer habeas corpus;
b: a agressão ao que dispõe a Constituição no Inciso LVII do Artigo 5º: "Ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esse item "b" foi solenemente ignorado por seis dos togados. Ou, vá lá, por cinco deles. Afinal, Rosa Weber reconheceu que pena antecipada agride a Constituição, mas, disse ela, não podia discordar da maioria formada em 2016. Se e quando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade forem votadas, então ela devolve a Constituição a seu lugar. Realmente um espanto!

Muito bem! A Constituição consagra o "trânsito em julgado" para o início do cumprimento da pena. Se o tribunal constitucional, por sua maioria, dá de ombros, por que haveria de a 8ª Turma do TRF-4, em parceria com o juiz Sérgio Moro, respeitar o trânsito em julgado na segunda instância?

Atenção! Em entrevista à BandNews FM às 11 da manhã desta quinta, Thompson Flores deu de barato que a defesa de Lula recorreria com os chamados "embargos dos embargos", o que poderia fazer até o dia 10, e que, a partir de então, dever-se-iam contar uns 30 dias até a resposta, depois da qual se executaria a prisão de Lula.

Horas depois, surpreendendo a todos, a Oitava Turma do tribunal que o desembargador preside expedia a autorização de prisão, e Moro, de pronto, executou a ordem. Em seu despacho, o juiz diz uma pérola destes tempos:
"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico".

Considerando que todos sabem tratar-se de um recurso disponível; considerando que até o presidente do TRF-4 contava com essa possibilidade porque, afinal, à defesa de um condenado cabe recorrer àquilo que a lei lhe faculta, ou restará ferido de morte o próprio direito de defesa; considerando que, ainda que de modo infeliz, o trânsito em julgado que está em questão remete ao recurso em terceira instância, não à sua conclusão na segunda, só uma constatação é possível: Moro deixa claro que segue as leis com as quais concorda. Aquelas de que discorda, ele as ignora.

A defesa de Lula recorreu com um novo habeas corpus, com pedido de liminar. Está nas mãos do ministro Marco Aurélio porque é ele o relator das ADCs, que tratam da Constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, que estampa o mesmo conteúdo do Inciso LVII do Artigo 5º da Carta. A defesa pede que a ordem de prisão seja suspensa enquanto não se votam essas ADCs.

É claro que o pedido faz sentido. Marco Aurélio deveria conceder a liminar, entre outas razões, para resgatar a autoridade do Supremo e para pôr um freio em operadores da Justiça que hoje se dão ao luxo de seguir as leis com as quais concordam e de ignorar aquela de que discordam.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.