Se ofensa fosse argumento, seria gênio aquele com mais palavrões; prisões são ilegais: Alerj 2
Se sair por aí a xingar os adversários e a ofender contendores fosse prova de competência intelectual, o melhor debatedor seria o que conhece o maior número de palavrões. Se desqualificar com simplismo e truculência aquele de quem se discorda fosse prova de sabedoria, Jair Bolsonaro seria candidato a Schopenhauer, não a presidente da República. É uma tolice tentar me intimidar com isso. E ainda mais é inútil ficar exibindo quantidade como se fosse qualidade. Explico: a decisão unânime de um tribunal não a torna certa se violar a lei.
Vamos botar um pouco de ordem na orgia política que tomou conta do país. Para cassar e caçar ladrões e vagabundos que estão fora da lei, áreas da Justiça e do Ministério Público resolveram se comportar como vingadores. Não por acaso, alguns deles se dizem da "Liga da Justiça".
Leiam isto:
"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
Trata-se do parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição. Não há interpretação alternativa para o que vai acima. Ali está parte das "imunidades e inviolabilidades" garantidas a parlamentares federais.
Agora leiam isto:
"Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."
Trata-se do Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição. A menos que o Supremo decida jogá-lo no lixo, e não seria a primeira vez, os deputados estaduais têm as mesmas prerrogativas dos deputados federais. O que muda? É outro o foro em que são processados e é outra a Casa que lhes devolve ou não o mandato em caso de prisão preventiva.
Assim, cumprindo-se a Constituição, deputados estaduais também só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
O TRF determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi sob a acusação de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nenhum dos crimes é inafiançável. Não houve flagrante. A prisão é ilegal porque não obedece ao Artigo 53 da Constituição, que também vale para os deputados estaduais por determinação do Artigo 27.
O exercício aqui nem chega a ser de direito, mas de interpretação de texto.
Portanto, ao revogar a prisão preventiva, a Alerj apenas exercia uma prerrogativa. E ela poderia revogar a decisão mesmo que as prisões fossem legais.