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Reinaldo Azevedo

STJ nega por 5 a zero habeas corpus preventivo para Lula. Era o esperado. O que se ouviu foi muito argumento ruim

Reinaldo Azevedo

06/03/2018 16h40

Era evidente que o STJ iria negar, por unanimidade, o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nem a defesa esperava outra coisa.  A Quinta Turma do tribunal, como agora virou moda fazer, não enfrentou o óbice constitucional, a saber: o que vai no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição:
"LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Todos os ministros preferiram se esconder na maioria formada em 2016 em julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), no Supremo, quando se permitiu a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

Você quer Lula preso? Não escrevo para você. Ou o faço também para você.

Você quer Lula solto? Não escrevo para você. Ou o faço também para você.

Você quer uma opinião técnica, independentemente de amor e ódios? Bem, então escrevo para você e também para você.

Houve ministro ali que confundiu, de maneira desabrida, "repercussão geral" em decisão do STF — que é, na prática, a criação de jurisprudência pelo tribunal, mas sem impor aos demais ou a si mesmo que o resultado num julgamento condicione a votação em casos semelhantes — com "efeito vinculante": nesse caso, sim, o Corte Maior define uma posição de princípio.

Até porque caberia indagar a alguns doutores que votaram nesta terça: se ministros do Supremo podem tomar decisões diversas daquela maioria de 6 a 5 formada por eles mesmos em 2016, por que os membros do STJ não o poderiam? Em 390 pedidos de habeas corpus julgados pelos titulares do STF daquela data até hoje, houve 91 concessões de habeas corpus. Até ministros que são sectariamente favoráveis à execução da pena antes do trânsito em julgado os concederam, como Roberto Barroso e Luiz Fux. Por que os dos STJ não poderiam?

Lógica elementar: se uma votação do Supremo não subordina seus próprios integrantes, por que subordinaria os membros de outros tribunais?

Acontece que água morro abaixo, fogo morro acima e juiz quando quer encontrar um pretexto, não um motivo, bem…, ninguém segura.

De qualquer modo, não há surpresa nenhuma no resultado de há pouco. Está de acordo com o que esperava a defesa de Lula, note-se.

A pressão volta a se deslocar para o Supremo. Cármen Lúcia, presidente da Casa, não pode se acovardar diante do caso Lula. Eu lamento (a ministra deve fazer o mesmo) que seja ela a presidir o Supremo num momento delicado como esse. Estamos todos de acordo, creio, que merecíamos algo melhor. Mas assim quis o destino de Banânia.

A doutora tem a obrigação de pautar a votação da Ação Declaratória de Constitucionalidade — esta, sim, com efeito vinculante —, que tomará uma decisão de princípio a respeito. E para o pleno também foi enviado o pedido de habeas corpus preventivo de Lula. A menos que a doutora queira apequenar ainda mais um tribunal que, em razão da atuação de algumas morais liliputianas, já anda tão pequenino.

Já alertei aqui e volto a fazê-lo: a depender do que faça Cármen, o país pode assistir à prisão e à soltura de Lula antes da eleição.

A extrema-direita e os idiotas babem de prazer antecipado só em pensar na possibilidade de Lula ser preso.

Deveriam acrescentar a seus sonhos quase eróticos a possibilidade de ele também ser solto.

Convém pensar nos possíveis efeitos de uma coisa e de outra.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.