Supremo considera ilegal a opção pelo ensino domiciliar, fora da escola
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que o ensino domiciliar, dado em casa, não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação, devido à falta de uma lei que o regulamente.
Somente o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela legalidade do ensino domiciliar, conhecido como "homeschooling", desde que submetido a condições que ele propôs fixar até que o Congresso legislasse sobre o tema.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado por sete ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideraram que, para que a opção pelo ensino em casa fosse válida, teria de estar prevista em lei.
Desse grupo, Fux e Lewandowski foram além: para eles, o "homeschooling" seria inconstitucional mesmo que houvesse lei para regulamentá-lo. Já Edson Fachin divergiu parcialmente, e propôs dar um ano para o Congresso legislar sobre o assunto, mas foi vencido. Celso de Mello não participou da sessão. (…)
Por Reynaldo Turollo e Natália Cancian, na Folha.