Supremo decide que ações para ressarcir cofres públicos não prescrevem
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (8), por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando o ato de improbidade administrativa que causou o prejuízo tiver sido praticado com dolo (intenção) por agentes públicos ou terceiros.
Isso significa que, mesmo que o tempo passe, o Estado não perde o direito de cobrar do agente o dano causado aos cofres públicos.
Os ministros terminaram de julgar um recurso extraordinário referente a um caso específico de São Paulo que tem repercussão geral (aplicação do entendimento para todos os outros casos). Segundo o STF, havia 999 ações paradas na Justiça esperando o desfecho desse julgamento.
A posição da corte passou por uma reviravolta. Na semana passada, quando o julgamento começou e foi suspenso por causa do horário, o placar já tinha maioria de seis votos para que as ações de ressarcimento por ato de improbidade prescrevessem em cinco anos. (…)
Na Folha.