SUPREMO LEGISLADOR 4: Liminar concedida por Barroso contra indulto já não tem validade; é o que dispõe o Artigo 10 da Lei 9.868. E ponto final
Acontece que há um aspecto legal importante. O decreto está editado. Barroso concedeu a liminar contrariando a Constituição. Ora, se não há número para endossá-la, e está claro que não há, então ela já caiu. É o que dispõe o Artigo 10 da Lei 9.868, a saber: "Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22 (…)". E o tal Artigo 22 exige a presença de ao menos oito ministros. Segundo a letra da lei, a liminar de Barroso já está sem validade, e o pedido de vista de Fux é um truque. Gilmar Mendes propôs uma questão de ordem tendo em vista justamente o que dispõe a lei: ora, a liminar já está cassada. Na votação da questão de ordem, foi a vez de Dias Toffoli, presidente da Casa, pedir vista.
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