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Reinaldo Azevedo

TSE: decisões, até agora, estão corretas. E não! Gilmar Mendes não está sendo contraditório

Reinaldo Azevedo

09/06/2017 07h37

Oh, não! Herman Benjamin ainda não concluiu a leitura de seu voto no TSE. Ele o fará nesta sexta, quando, espera-se, terá fim o julgamento. O modo escolhido pelo relator para elaborar o seu libelo condenatório acabou condicionando o debate. O que quero dizer com isso? A peça de Benjamin só faz sentido e só justifica a condenação da chapa que elegeu Dilma-Temer se forem levados em conta os depoimentos de ex-diretores da Odebrecht e de João Santana. Reitere-se: ele escolheu esse caminho.

Quatro ministros já deixaram claro que não pretendem levar em conta tais depoimentos: Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia Filho e Tarcisio Vieira. Acataram o procedimento do relator Rosa Weber e Luiz Fux. Este, aliás, era adversário da condenação da chapa até a semana passada. Mudou de lado de repente. E o que encanta é ver que mudou com entusiasmo, com ênfase.

Com a devidíssima vênia, a quantidade de impropriedades que se disse e se escreveu a respeito da "questão Odebrecht" chega a ser assombrosa. A maior de todas é dizer que o tribunal voltou as costas para a Lava Jato e fez de conta que ela nunca existiu. Por que isso?

Já expliquei aqui, mas sempre é bom retomar porque vejo em estado de confusão mental mesmo pessoas intelectualmente equipadas para entender a natureza da democracia. Vamos ver.

O regime democrático, felizmente, protege o voto. Reconhece que o povo é a fonte legitimadora do poder e que este em seu nome é exercido. Assim, o normal é que se criem, sim, dificuldades para contrariar aquilo que a urna decidiu. É por isso que, num processo de impeachment, por exemplo, quem quer derrubar o presidente precisa do voto de pelo menos 342 deputados. Já o mandatário permanece no cargo se obtiver apenas 172.

É o correto! Quando se cassa um eleito — e isso pode acontecer, claro!, a depender do crime praticado —, muitas vontades também foram ceifadas. Mas os dias não andam para delicadezas de pensamento, certo? Na maioria das vezes, tudo acaba na torcida. "Ora, Reinaldo, você sempre foi um duro crítico do PT!" É verdade! Mas jamais condescendi com ilegalidades mesmo contra os petistas.

Ora, a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que é a que está sendo julgada, pode ser ajuizada até o dia da diplomação. E este há de ser o limite temporal das eventuais lambanças cometidas. O que surgir depois não pode ser incorporado à ação, ou teremos um processo sem fim.

Ademais, a Constituição ordena rapidez nessa área. Vamos ver o que diz o Parágrafo 10º do Artigo 214 da Constituição:
"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

Entenda-se: há um prazo de 15 dias para entrar com o pedido de impugnação, não para a decisão, que leva mais tempo.

Dizer que o TSE ignorou a Lava Jato está na categoria das coisas que nem erradas são. Trata-se apenas de um despropósito, já que o exótico está em usar um tribunal eleitoral como mera caixa de repercussão da investigação conduzida pela PF e pelo MPF.

Finalmente
"Reinaldo, afinal, o Gilmar Mendes mudou de ideia mesmo, como sugeriu Benjamin?" Bem, quem resolver realmente estudar o caso vai ver que não. Quando a então ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, votou pela rejeição de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Mendes abriu a divergência e afirmou que, atenção!, com o que tinha vindo à luz até o ajuizamento daquela ação, justificava-se a investigação. Sim, o epicentro da crise era a Petrobras. E ele agiu corretamente.

E correto está agora, quando insiste na questão do marco temporal — ele e outros três ministros. Ademais, que fique claro: se Benjamin dispusesse de elementos inequívocos para pedir a cassação da chapa, não teria recorrido aos depoimentos de diretores da Odebrecht e de João Santana, sabendo que era altíssimo o risco de recusa.

Tudo indica que o placar de quatro a três contra a cassação da chapa vai se repetir na votação de mérito. Tomara! Eis aqui a única manifestação de desejo neste comentário. O resto é análise.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.