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Reinaldo Azevedo

Uma proposta para acabar com a farra de ganhos acima do teto e auxílio-moradia: com vergonha na cara, solução é simples

Reinaldo Azevedo

09/02/2018 04h44

Não estamos diante de um bicho de sete cabeças. Regulamentar as mamatas dos servidores públicos que estão no topo da pirâmide — carreiras de estado que já contam com a estabilidade no emprego — não é tarefa assim tão difícil. Existe um teto salarial definido pela Constituição? Existe. Há alguma ambiguidade na Carta sobre a possibilidade de eventuais acúmulos de benefícios superar esse teto? Não há. Está no Inciso XI do Artigo 37 da Carta, a saber:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Ali está claro que a soma de salário e "vantagens de qualquer natureza" não pode exceder o que ganha um ministro do Supremo. Ninguém precisa operar o "corte" do que exceder, hoje, R$ 33.700. O computador pode fazê-lo.  Também fica fácil coibir a farra de acúmulo de licenças, prêmios ou o diabo, que tenha sido garantido, por exemplo, aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. O que ultrapassar o ganho mensal de ministro do STF fere a Constituição. E ponto final. E os que se refestelavam na mamata até agora devem se dar por satisfeitos se não tiverem de devolver o que receberam indevidamente. Defendo que devolvam. A minha proposta: estabelecer um prazo, a depender do valor a ser ressarcido, entre 1 e cinco anos. Que fique claro: receber ganhos, para ficar nos termos da Constituição, "de qualquer naturezas" acima do teto corresponde a assaltar os cofres públicos.

O Senado já aprovou em 2016 a regulamentação do teto. A matéria está agora sendo analisada numa comissão especial da Câmara, que deve cuidar também dos marcos para o recebimento do auxílio-moradia. O relator é o deputado Rubens Bueno (PPS-DF). Eis outra matéria igualmente simples de resolver desde que a sem-vergonhice corporativista não tome o lugar do bom senso.

Juízes e membros do Ministério Público não estão ocupando funções transitórias, certo? Ninguém é juiz, procurador ou promotor por um tempo, a menos que decida abandonar a carreira. Assim, aquele que exercer sua tarefa na cidade ou região metropolitana em que tem domicílio, proprietário ou não de imóvel, não tem de receber o benefício.

E quando o membro de uma dessas duas carreiras vai exercer sua função em cidade distante de onde reside? Que se pague o auxílio-moradia, mas com condicionantes:
a: o valor entra no cálculo para efeitos de teto:
b: dar-se-á um prazo de quatro anos; acima desse tempo, cada um com os seus problemas. A pessoa não é obrigada a exercer função pública, certo?

E os deputados, senadores e ministros do executivo? Estes não exercem carreiras de estado. Suas respectivas funções são, por natureza, transitórias. Nesse caso, o auxílio-moradia não têm de contar como salário. Mas calma lá. O limite deve ser de oito anos, que é o tempo de mandato de um senador ou de dois mandatos de um deputado. Se exceder esse limite, o parlamentar perde o direito a qualquer auxílio para morar. A razão é simples: ele terá decidido fazer carreira na política. E deve arcar com as consequências de suas escolhas.

E os imóveis funcionais hoje ocupados por deputados, senadores e ministros de Estado? Têm de ser postos à venda. Com certeza, pagar auxílio-moradia nos termos aqui propostos é mais barato do que a simples administração e manutenção dos 432 imóveis funcionais da Câmara e dos 72 do Senado.

Em síntese:
– ninguém, pouco importa a carreira, que tenha domicílio onde trabalha receberá auxílio-moradia;
– juízes e membros do MP que tiverem de morar fora da área metropolitana em que firmaram domicílio terão auxílio-moradia por um prazo máximo de quatro anos. O benefício conta para efeitos de teto salarial;
– deputados, senadores e ministros de Estado terão direito a auxílio-moradia por, no máximo, oito anos. E se um deputado exerce dois mandatos, não se reelege, mas volta ao Parlamento no período seguinte? Já teve os seus oito anos de benefício. O mesmo vale para senadores e ministros;
– ministros de cortes superiores e desembargadores não receberão auxílio-moradia por definição. Afinal, entende-se que firmaram domicílio onde trabalham em caráter permanente;
– todos os imóveis funcionais dos Três Poderes serão vendidos. É mais barato pagar o auxílio-moradia do que arcar com o custo de administração e manutenção desses imóveis;
– podem ser mantidas as respectivas residências oficiais dos presidentes da Câmara e do Senado.

Assim, aplica-se um choque moral e de caixa na farra.

"Ah, mas assim não vale a pena ser juiz, procurador, promotor, político…" Ok, gente! Quem disse que as pessoas são obrigadas a fazer tais escolhas? Mas posso garantir a vocês que não faltará mão de obra.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.