BATTISTI 10: Brasil ignorou, com a bênção de ministros do STF, tratado de Extradição; Itália evitou risco de preso pousar de novo no Brasil
O Brasil tem um tratado de extradição com a Itália, assinado em 1989, que, a menos que seja rompido por uma ou ambas as partes, é de cumprimento obrigatório. A íntegra está aqui. E este impõe a extradição. O Artigo III traz as exceções — e Battisti não se encaixava em nenhuma delas. A "Alínea e", por exemplo, estabelece que a extradição não se efetiva no caso de a pessoa requerida ter cometido "crime político". Embora Battisti tenha sido condenado por crime comum — assassinato de quatro pessoas —, Tarso Genro insistiu na tese do crime político. Foi derrotado, e sua decisão foi considerada ilegal. Mas Battisti ficou mesmo assim porque cinco membros da Corte entenderam que um presidente da República pode conceder refúgio ainda que contra a lei e contra um tratado de extradição em vigor. Dá para entender por que a Itália não quis correr o risco de deixar Battisti pousar de novo no Brasil. Vai que…
Para encerrar: esse negócio de que a Itália evitou uma extradição decidida pelo Brasil para não submeter Cesare Battisti a uma pena de 30 anos — tempo máximo de reclusão por aqui — é besteira. E por duas razões principais entre muitas:
– ele já tinha fugido do Brasil e, portanto, não foi alcançado pelos efeitos legais da extradição aqui decidida;
– também na Itália, na prática, a pena máxima acaba sendo de 30 anos.
A pretensão brasileira simplesmente não fazia nenhum sentido.