Entenda caso Dirceu ou adote gritaria burra 4: No caso Genu, o que deveria ser fator em favor do réu acabou empregado contra ele próprio
A Reclamação da defesa de João Cláudio Genu trazia os mesmos fundamentos da apresentada pela de José Dirceu. E foram igualmente descartados pelo ministro. Mas também nesse caso há a questão da dosimetria. O voto de Toffoli está aqui. O ex-assessor do PP teve a pena aumentada pelo TRF-4 de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses, o que impõe cumprimento em regime inicialmente fechado. Ocorre que, ora vejam, o fato de Genu ter sido réu também no mensalão serviu de fator de majoração da pena, embora tenha havido prescrição da pretensão punitiva. Vale dizer: a Justiça transformou em fator agravante da pena o que era um dado favorável ao réu. Também nesse caso, o ministro Dias Toffoli não entra no mérito da argumentação. Também aí votou a favor da concessão de habeas corpus de ofício, para que o réu fique em liberdade até deliberação do STJ. Afinal, se a sua pena for revista para baixo, ele pode começar a cumpri-la em regime semiaberto, especialmente porque há que se descontar o período da prisão preventiva: maio de 2016 a abril de 2017.
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