FUX E OS BOLSONAROS 4: Ou o MPF entra nesse caso ou começa a prevaricar; o próprio Bolsonaro terá de ser investigado. É o que vale no Supremo
Dados os fatos, ou o MPF abre a investigação ou começa a costear a prevaricação. E, ora vejam, nesse caso, também Jair Bolsonaro terá de ser investigado. Afinal, há o caso da tal funcionária. E sua mulher, Michelle, recebeu ao menos R$ 24 mil da tal conta. O presidente disse tratar-se de um empréstimo, que não foi formalizado de nenhum modo. Como, Reinaldo? E o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que estabelece: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"? Pois é… Lembram-se daquele caso em que Temer foi acusado de ter participado de um jantar em que a Odebrecht teria oferecido R$ 10 milhões de contribuição de campanha ao PMDB pelo caixa dois? Deu-se em 2014. Temer tornou-se presidente em 2016. Mesmo assim, foi investigado pelo MPF. Raquel Dodge defendeu junto ao Supremo que presidente da República não poder ser responsabilizado — isto é, processado — por atos anteriores ao mandato. Mas investigado pode. E o ministro Edson Fachin concordou com ela. É o que está valendo.
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