Habeas corpus de ofício concedido a Dirceu e a Genu não é prévia da libertação de Lula, como se diz por aí; situações são bastante distintas
O Brasil virou o reino dos palpiteiros. O habeas corpus de ofício concedido a José Dirceu a João Cláudio Genu, dizem alguns supostos sabidos, é um sinal ou uma antecipação da liberdade do ex-presidente Lula. Só pode afirmar um troço assim quem ignora os fundamentos que nortearam aquela decisão ou quem faz questão de ignorá-los. Reitere-se: restou demonstrado que a dosimetria das penas de ambos traz possíveis falhas graves, que podem redundar na mudança do regime de cumprimento de pena. Considerando que a prisão após condenação em segunda instância não é uma imposição legal, mas uma licença que o Supremo concedeu a tribunais de segunda instância — afinal, a Constituição diz o contrário —, evitar que alguém que a Carta ainda não chama de "culpado" cumpra a pena em condições mais gravosas do que permitiriam as leis passa a ser uma obrigação do tribunal. Todo o debate sobre a prisão de Lula é de outra natureza.
Mais aqui