LIMINAR DE MARCO AURÉLIO 6: Decisão de Marco Aurélio é irreparável no mérito, mas não deveria ter sido tomada no penúltimo dia de funcionamento do STF em 2018
Várias coisas ruins se cruzam nesse caso. A Ação Declaratória de Constitucionalidade, de que Marco Aurélio é relator, está pronta para ser votada desde abril. Então na Presidência, Cármen Lúcia se negou a pautá-la. Dias Toffoli, presidente da corte desde setembro, decidiu que a votação será feita só em abril. Matéria dessa importância não poderia estar submetida a esse tipo de procrastinação. Cármen só não votou a questão porque temia que o tribunal pudesse mudar, no mérito, o entendimento de 2016, e Lula pudesse ser solto.
A decisão de Marco Aurélio nada tem de excepcional do ponto de vista legal. Cumpre o que está na Carta e no Código de Processo Penal. Também decorre do fato de que o tribunal não cumpriu sua tarefa. Por outro lado, e nada tem a ver com mérito, mas com oportunidade, deve-se observar que decisão dessa envergadura não deveria ter sido tomada no último dia de funcionamento do STF.
É uma bomba que ele larga no colo do presidente do tribunal. Até porque o julgamento de mérito da ADC está marcado para abril, Toffoli deve suspender a decisão.